Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Paulo Salimo, um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Intetere requereu ao posto administrativo de Chuhulo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 3: 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores Agro-pecuários Intetere. Posto Administrativo de Chihulo, 24 de Agosto de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível. Governo do Distrito de Mogincual Posto Administrativo de Guinga DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Junho requereu ao Posto Administrativo de Quinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto - Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 25 de Junho - Nacacama .
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Guinga, Nacacama, 21 de Agosto de 2009.
- Texto do artigo, página 3: — O Chefe do Posto, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.