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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Paulo Salimo, um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Intetere requereu ao posto administrativo de Chuhulo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 3 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores Agro-pecuários Intetere. Posto Administrativo de Chihulo, 24 de Agosto de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível. Governo do Distrito de Mogincual Posto Administrativo de Guinga DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Junho requereu ao Posto Administrativo de Quinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto - Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 25 de Junho - Nacacama .
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Guinga, Nacacama, 21 de Agosto de 2009.
Texto do artigo · p. 3 — O Chefe do Posto, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Paulo Salimo, um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Intetere requereu ao posto administrativo de Chuhulo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  5. Texto do artigo, página 3: 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores Agro-pecuários Intetere. Posto Administrativo de Chihulo, 24 de Agosto de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível. Governo do Distrito de Mogincual Posto Administrativo de Guinga DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Junho requereu ao Posto Administrativo de Quinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto - Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 25 de Junho - Nacacama .
  7. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Guinga, Nacacama, 21 de Agosto de 2009.
  8. Texto do artigo, página 3: — O Chefe do Posto, Ilegível.
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