Associação Rádio Comunitária Do Búzi
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Associação Rádio Comunitária Do Búzi
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- Texto do artigo, página 4: Associação Rádio Comunitária Do Búzi
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação da Associação Rádio Comunitária do Búzi, matriculado sob NUEL 105010871 e constituída entre Felício Osman Gani Carimo Chiare, Fernando Domingos, Albino Marnde, Meque Manuel Guraucama, Vasco Chirariro Fombe, Odete Chiguro João, Augusto José António Chavo, João Joaquim, Manuel Deco, Adélia Vicente Francisco, Macua Elias Chizimo Boroma, que se regulará pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Rádio Comunitária do Búzi “RCB”, criado no ano 2000 ora em diante designado por RCB, é património da Comunidade do Distrito do Búzi, cujo o patrono é Associação Juntos Pelo Búzi, sendo a RCB uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, primando pelo desenvolvimento sócio-cultural e educativo da comunidade de que é originária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Rádio Comunitária do Búzi é âmbito local devendo exercer as suas actividades no distrito do Búzi, na província de Sofala as atribuições que o presente estatuto lhe confere, através da sua sede, estabelecimentos e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da “RCB” é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A “RCB” tem sua sede na Vila do Búzi, Distrito do Búzi, província de Sofala, na casa Algarve, rés-do-chão, avenida da marginal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A RCB poderá mudar a sua sede para outro local do distrito do Búzi ou abrir representações ao nível dos Postos Administrativos e Localidades do Buzi
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: São atribuições e fins genéricos da “RCB”, entre outros, os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)Proporcionar a informação a população do distrito do Búzi e não só, sendo na
- Texto do artigo, página 4: qual uma informação actualizada, factual, verdadeira e completa sobre factos que ocorrem no distrito, no país e Mundo;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar na difusão pedagógica de ensinamento úteis a vida em sociedade, de estímulo ao patriotismo, ao civismo e a nobreza de sentimento humanos e de combate a delinquência e a degradação moral;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o desenvolvimento do distrito do Búzi e Província, participando em acções no âmbito da educação cívica do cidadãos com especial ênfase nos jovens nas mulheres, sobre os seus direitos e deveres, a sua cultura a sua relação com o meio ambiente, as formas de se protegerem das doenças e os meios de se desenvolverem economicamnete de forma sustentável, tanto no campo, como nos centros urbanizados;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para o combate de qualquer forma de discriminação ou exclusão, seja social, regional, tribal, religiosa, racial, sexual ou outra;
- Número ou marcador, página 4: e) Difusão de emissões regulares de Rádio ou Televisão, ou ainda de outros meios de difusão de massas similares ou fins, através de canais próprios;
- Número ou marcador, página 4: f) Realização de programas informativos, educativos, culturais, de entretenimento e outros com ou sem inclusão de publicidade comercial, essencialmente destinados as populações da sua área de emissão; g)Produção, difusão e comercialização de materiais radiofónicos, televisivos ou afins, com o objectivo de projectar a dinâmica cultural da comunidade, entre ela própria, a Província, o País e o Mundo;
- Número ou marcador, página 4: h) Colaborar com outras rádios, televisões e meios fins e outros órgãos de informação, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista a melhoria de prestação público a comunidade e a formação dos profissionais locais;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir o funcionamento pleno da Rádio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Condições)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Rádio Comunitária do Búzi, funciona extremamente por orientação e deliberação do Conselho de Direcção da Associação Juntos Pelos Búzi.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais da Rádio Comunitária do Búzi; são indicados por nomeação em forma de despacho, proferidos pelo Presidente do Conselho de Direcção da Associação Juntos Pelo Búzi.
- Número ou marcador, página 4: Três) A RCB é composta por um Conselho de Direção e um indeterminado número de colaboradores voluntários que prestam serviços sociais de emissão de Rádio e Televisão, de acordo com o respectivo alvará.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A RCB, possui ainda colaboradores em todos Postos Administrativos e Localidades do Distrito do Búzi, e têm como missão difundir informação actualizada sobre os acontecimentos do dia-a-dia decorrente em cada local.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A RCB, possui parceiros nacionais e internacionais que dão apoio logístico e financeiro em forma de doação ou prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: A Rádio Comunitária do Búzi possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - aqueles que participaram directamente na iniciativa da criação da Rádio e todos aqueles que subscreveram na escrita notarial para constituição da RCB, incluindo aqueles os que participaram na primeira Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos - todos em número limitado, que exercem actividade activa e de direcção e chefia no Conselho de Direcção da RCB.
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários - aqueles indivíduos ou pessoas colectiva nacionais ou estrangeiros que prestam serviços relevante a RCB de forma voluntária;
- Número ou marcador, página 4: d) O Regulamento interno poderá estabelecer direitos e deveres especiais para os colaboradores e fundadores. O número de colaboradores e fundadores poderá ser limitado, mas não deverá ser inferior a dez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho da Direcção da Rádio Comunitária do Búzi, submeter a proposta a Associação Juntos Pelos Búzi para admissão dos membros fundadores e honorários, para aprovação em Assembleia Geral da Associação Juntos Pelo Búzi.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de colaboradores efectivos e voluntários da RCB, é feita pela Direcção da Rádio, de acordo com as necessidades de serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Direcção Executiva da RCB)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva da RCB é indicada por via de despacho exarado pelo Presidente de Conselho de Direcção Juntos Pelo Búzi ou em caso de impedimento pelo seu substituto legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É abonado aos membros de Conselho Direcção da RCB um subsídio mensal de acordo com as funções que exerce.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Direcção Executiva da RCB)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção da RCB é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Coordenador;
- Número ou marcador, página 5: b) Um Chefe da Redacção, Conteúdo e Área Técnica;
- Número ou marcador, página 5: c) Um Chefe para Área de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva, cabe principalmente:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e coordenar a organização técnica, administrativa da RCB;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho de Direcção da AJB, representante da RCB, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral da associação, regulamentos e relatórios mensais, trimestrais e semestrais respeitantes a vida da empresa.
- Número ou marcador, página 5: c) Propor ao Conselho da Direcção da AJB a contratação e demissão do pessoal da RCB;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Conselho de Direcção a estratégia de desenvolvimento da RCB, manter actualizadas as políticas gerais da empresa e controlar permanentemente a sua execução;
- Número ou marcador, página 5: e) Controlar arrecadação de receitas e autorizar os pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir o funcionamento e o cumprimento das regras vigentes na RCB;
- Número ou marcador, página 5: g) Zelar pela garantia da boa imagem da Rádio a nível,pcal, Provincial e Nacional;
- Número ou marcador, página 5: h) Prover a RCB de um Arquivo Documental;
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Direcção da Associação Juntos Pelo Búzi para assegurar a gestão corrente da RCB, sem prejuízo do direito de avocação das competências delegadas; j)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, as leis aplicáveis, os presentes estatutos e os regulamentos que vierem a ser aprovados.
- Número ou marcador, página 5: k) Promover a cobrança de quotas e de outras receitas da Rádio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Além dos direitos consignados na legislação em vigor, são direito dos membros
- Número ou marcador, página 5: a) Ser indicado para cargos de direcção da Rádio Comunitária do Búzi;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões organizadas pela RCB, podendo apresentar propostas e debater as questões da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber os estatutos gratuitamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros, entre outros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e respeitar os estatutos e os regulamentos que forem criados pela Direcção, bem assim as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercerem cargos pelo qual forem indicados com honestidade, determinação e zelo; c)Contribuir para o progresso e bom nome da Rádio e dos seus organismos, representações e dependências;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar jóias e a quotas mensais, que for fixado pela Rádio;
- Número ou marcador, página 5: e) Pedir por escrito a sua demissão quando quiser desistir de ser sócio e participar a Direcção, também por escrito a mudança de residência;
- Número ou marcador, página 5: f) Respeitar as instituições vigentes, quer dentro das instalações da Rádio, seus organismos, representação e dependências, quer fora delas, sempre que se apresente na qualidade de sócio, no desempenho de qualquer cargo ou missão de serviço da RCB.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Perde-se a qualidade de membro da Rádio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por demissão, quando o membro apresentar um pedido, por escrito, nesse sentido, a Direcção; b)Por eliminação por decisão da Direcção no caso de atraso, sem justificação no pagamento das quotas, por um período superior a quatro cinco meses;
- Número ou marcador, página 5: c) Por expulsão, por deliberação da Assembleia Geral, no caso de violações graves e sistemática dos presentes estatutos e dos quais resultem prejuízos de diversas formas e maneiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Penalidades)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros podem ser impostos as seguintes sansões:
- Número ou marcador, página 5: a) Reprensão, admoestação ou aviso; b)Suspensão dos direitos associativos por um período até oito meses; c)Suspensão dos direitos associativos por um período até doze meses;
- Número ou marcador, página 5: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 5: e) Expulsão;
- Número ou marcador, página 5: Dois) As penalidades previstas na alínea
- Texto do artigo, página 5: a), são da competência da Direcção Executiva da RCB.
- Número ou marcador, página 5: Três) As penalidades previstas nas alíneas b), c), d) e e), são da competência do Conselho de Direcção da Associação Juntos pelo Búzi, ouvida a Direcção Executiva de RCB.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros e colaboradores que forem expulsos não podem voltar a exercer actividades na RCB.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os colaboradores que causarem danos ou prejuízos materiais a RCB deverão pagar pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos socias da RCB todos órgãos sociais da Associação Juntos pelo Buzi e tem como tarefa, regular o funcionamento da RCB, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem Receitas da RCB os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quota dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos, legados e outros valores que lhe a ser atribuído;
- Número ou marcador, página 6: c) Receitas obtidas pela difusão de Rádio e Televisão; d) Parceria com diferentes órgãos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Extinção da RCB)
- Texto do artigo, página 6: Para além das causas previstas na lei, nomeadamente do artigo 192 do Código Civil, a RCB extingue-se por deliberação da Associação Juntos pelo Buzi, que é patrona da RCB.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Destino do património)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dissolvida a RCB, compete a Assembleia Geral Juntos pelo Búzi decidir sobre o destino dos bens da RCB.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuizo disposto na lei aplicável, o património liquido será atribuído pela Assembleia Geral de AJB a organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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