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Texto do artigo · p. 7 Consultorios Medicos Okala Sana, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105037110, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Consultorios Medicos Okala Sana, Limitada, Limitada constituída entre os sócios, Katia Amina Cassimo,de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720717B, emitido a 15 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Rivaldo Jair José Filipe Chabango, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Maputo, Bairro Central B Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100721681S, emitido a 12 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adoptada a denominação de Consultorios Medicos Okala Sana, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Uamualo, Distrito de Nacala-a-Velha, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas
Texto do artigo · p. 8 de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar a data da assinatura do contrato social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo social desde que devidamente autorizada: actividades de consultas gerais; exames básicos, actividades de radiologia, assistência médica, analises gerais, tratamentos e serviços de ambulância.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiarias da actividade principal e outras desde autorizadas pelas entidades competentes conforme se for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rivaldo Jair Jose Filipe Chabango Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% Cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Katia Amina Cassimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessação ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O prazo para o exercício do direito de preferência são trinta dias a contar a data da recepção, pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito do socio cedente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 8 passivamente serão exercidas pelos sócios, Rivaldo Jair José Filipe Chabango nomeado desde já como admistrador executivo, e Katia Amina Cassimo administradora financeira, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administrador não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas, mais desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado pelos sócios da sociedade na falta de um outro poderá faze-la sem interesse alheio.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 19 de Novembro de 2024. Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Consultorios Medicos Okala Sana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105037110, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Consultorios Medicos Okala Sana, Limitada, Limitada constituída entre os sócios, Katia Amina Cassimo,de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720717B, emitido a 15 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Rivaldo Jair José Filipe Chabango, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Maputo, Bairro Central B Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100721681S, emitido a 12 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptada a denominação de Consultorios Medicos Okala Sana, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Uamualo, Distrito de Nacala-a-Velha, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas
  9. Texto do artigo, página 8: de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar a data da assinatura do contrato social.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo social desde que devidamente autorizada: actividades de consultas gerais; exames básicos, actividades de radiologia, assistência médica, analises gerais, tratamentos e serviços de ambulância.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiarias da actividade principal e outras desde autorizadas pelas entidades competentes conforme se for deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 8: uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rivaldo Jair Jose Filipe Chabango Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% Cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Katia Amina Cassimo, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Cessação e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessação ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo para o exercício do direito de preferência são trinta dias a contar a data da recepção, pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito do socio cedente.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  29. Texto do artigo, página 8: passivamente serão exercidas pelos sócios, Rivaldo Jair José Filipe Chabango nomeado desde já como admistrador executivo, e Katia Amina Cassimo administradora financeira, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administrador não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas, mais desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado pelos sócios da sociedade na falta de um outro poderá faze-la sem interesse alheio.
  32. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 19 de Novembro de 2024. Conservadora, Ilegível.
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