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Texto do artigo · p. 8 D Investment, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101033252, uma sociedade denominada D Investment, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 8 Frelson Gil Narcy de Carvalho, maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, casa n.º 1146, 2.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.°110100122896M, emitido na Cidade de Maputo, a 29 de Dezembro de 2020, detentor do NUIT 111126763.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Designação, sede, representações e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de D Investment, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, Cidade de Maputo, 1.º andar, a sociedade poderá, por deliberação do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) compra e venda de bens imóveis e revenda do adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 8 d) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 e) exploração de unidades hoteleiras e unidades agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 f) mediação e avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 g) administração de imóveis por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 8 h) gestão financeira;
Número ou marcador · p. 8 i) consultoria nas áreas de intervenção, bem como a prestação de serviços em geral e, em especial, a prestação de serviços de arquitetura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 8 j) toda a actividade de importação e exportação de todo e qualquer tipo de mercadorias, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar à actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ainda, por deliberação do acionista, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), pertencente a único acionista:
Número ou marcador · p. 8 a) Frelson Gil Narcy de Carvalho com cem por cento (100%) das acções na sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Frelson Gil Narcy de Carvalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: D Investment, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101033252, uma sociedade denominada D Investment, S.A., entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Frelson Gil Narcy de Carvalho, maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, casa n.º 1146, 2.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.°110100122896M, emitido na Cidade de Maputo, a 29 de Dezembro de 2020, detentor do NUIT 111126763.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Designação, sede, representações e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de D Investment, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, Cidade de Maputo, 1.º andar, a sociedade poderá, por deliberação do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 8: a) promoção imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 8: b) construção civil;
  12. Número ou marcador, página 8: c) compra e venda de bens imóveis e revenda do adquiridos para esse fim;
  13. Número ou marcador, página 8: d) arrendamento de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 8: e) exploração de unidades hoteleiras e unidades agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 8: f) mediação e avaliação imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 8: g) administração de imóveis por conta de outrem;
  17. Número ou marcador, página 8: h) gestão financeira;
  18. Número ou marcador, página 8: i) consultoria nas áreas de intervenção, bem como a prestação de serviços em geral e, em especial, a prestação de serviços de arquitetura, engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 8: j) toda a actividade de importação e exportação de todo e qualquer tipo de mercadorias, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar à actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda, por deliberação do acionista, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), pertencente a único acionista:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Frelson Gil Narcy de Carvalho com cem por cento (100%) das acções na sociedade;
  25. Número ou marcador, página 8: b) o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Frelson Gil Narcy de Carvalho.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  32. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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