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Texto do artigo · p. 9 E.T.L. Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 10166023, com capital social, integralmente subscrito e realizado no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a cessão de quota em que a sócia G.F.G. Investimentos, Lda. cedeu a totalidade da sua participação social, no valor nominal de 800,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 0,16% (zero virgula dezasseis por cento) do capital social a favor da sócia Clarinet S.R.L., apartando-se assim da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da referida cessão de quota, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal 480.400,00MT (quatrocentos e oitenta mil e quatrocentos meticais), representando 96,08% (noventa e seis vírgula zero oito por cento) do capital social, pertencente a Clarinet S.R.L;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) do capital social, pertencente a Peyrani Transporti, S.P.A.;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: E.T.L. Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 10166023, com capital social, integralmente subscrito e realizado no montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a cessão de quota em que a sócia G.F.G. Investimentos, Lda. cedeu a totalidade da sua participação social, no valor nominal de 800,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 0,16% (zero virgula dezasseis por cento) do capital social a favor da sócia Clarinet S.R.L., apartando-se assim da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência da referida cessão de quota, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal 480.400,00MT (quatrocentos e oitenta mil e quatrocentos meticais), representando 96,08% (noventa e seis vírgula zero oito por cento) do capital social, pertencente a Clarinet S.R.L;
  9. Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) do capital social, pertencente a Peyrani Transporti, S.P.A.;
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Inalterado.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Inalterado.
  12. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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