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- Texto do artigo, página 10: Forbe Dental Lab, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037124, uma entidade denominada Forbe Dental Lab, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: José Carlos Chiluvane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500082926N, emitido no dia 27 de Agosto de 2020, pela Serviço de Identificação de Maputo, residente na casa n.º 25, Quarteirão 27, Bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Otilia Forbe Gallardo, Maior, natural da Cuba, de nacionalidade Cubana, nascida a 15 de Julho de 1951, portadora do Passaporte n.º N637336, emitido no dia 23 de Dezembro de 2022, pela República da Cuba, residente em Cidade da Havana, Município de Plaza. Pelo presente estatuto, é constituída
- Texto do artigo, página 10: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Forbe Dental Lab, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 746, 1º andar, Bairro da Machava, Província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) laboratório de prótese dentário;
- Número ou marcador, página 10: b) importação e comercialização de material de laboratório e material de estomatologia;
- Número ou marcador, página 10: c) consultoria, tratamento endodôntico, profiláctico, extracção, restauração e limpeza dentária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio José Carlos Chiluvane correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia Otilia Forbe Gallardo correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio José Carlos Chiluvane e Sr. Lyvan Elpidio Gonzalez Forbe, Maior, natural da Cuba, de nacionalidade Cubana, nascido a 26 de Março de 1985, portador do Passaporte n.º N860196, emitido no dia 08 de Dezembro de 2023, pela República da Cuba, residente na Cidade de Maputo, em representação legal da sócia Otilia Forbe Gallardo, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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