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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ABS-Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084175, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ABS-Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alberto Bernardo Salimo. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ABSPublicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida na rua da unidade bairro de Napipine posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 2: b) prestação de serviços de estampagem;
- Número ou marcador, página 2: c) prestação de serviços de tipografia; e
- Número ou marcador, página 2: d) importação e exportação de diverso material/ equipamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Bernardo Salimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida por Alberto Bernardo Salimo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 14 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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