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Texto do artigo · p. 12 HJ Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105028798, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HJ Supermercado, Limitada, constituída entre os sócios: Yongxing Che, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EM6964411, emitido pela República Popular da China, a 5 de Junho de 2024 e Shijuan He, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 01CN00084593P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 10 de Novembro de 2023, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação HJ Supermercado Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade HJ Supermercado, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no Distrito de Nampula, província de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Muatala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 12 a) incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) o remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio a retalho em supermercado e em hipermercado;
Número ou marcador · p. 13 b) transporte de carga e actividades afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social 50% pertencente ao sócio Yongxing Che e os outros 50% pertencentes ao sócio Shijuan He.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação do sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo senhor Yongxing Che, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: HJ Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105028798, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HJ Supermercado, Limitada, constituída entre os sócios: Yongxing Che, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EM6964411, emitido pela República Popular da China, a 5 de Junho de 2024 e Shijuan He, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 01CN00084593P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 10 de Novembro de 2023, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação HJ Supermercado Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade HJ Supermercado, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no Distrito de Nampula, província de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Muatala.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  10. Número ou marcador, página 12: a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  11. Número ou marcador, página 12: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  13. Número ou marcador, página 12: a) incorporação no capital social;
  14. Número ou marcador, página 12: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 13: Quatro) o remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 13: a) comércio a retalho em supermercado e em hipermercado;
  20. Número ou marcador, página 13: b) transporte de carga e actividades afins.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social 50% pertencente ao sócio Yongxing Che e os outros 50% pertencentes ao sócio Shijuan He.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação do sociedade)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo senhor Yongxing Che, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  32. Texto do artigo, página 13: Nampula, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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