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Texto do artigo · p. 13 Hotel The King Of 2, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035990, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel The King Of 2, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammed Iqbal Hossain, solteiro, maior, natural de BGD Chittagong, de nacionalidade bangladesa, residente na rua da Unidade no Bairro de Napipine na Cidade de Nampula, titular do DIRE n.º 04BD00100290S, emitido em 06 de Junho de 2024, pelos serviços de Migração de Nampula e Mohammad Tajbir Chowdhury, solteiro, maior, natural de BGD Chattogr., de Nacionalidade Bangladesa, residente no Bairro de Namutequeliua na Cidade de Nampula, titular do DIRE n.º 01BD00569347C, emitido a 23 de Outubro de 2023, pelos Serviços de Migração de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a denominação Hotel The King Of 2, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Moeda Bairro Rovuma Próximo a Pensão A2Z, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação dos sócios solidários transferir-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, estabelecimento hoteleiro (alojamentos e alimentação), bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, (10.000.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais, de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) que corresponde a 50% do capital para sócio Mohammed Iqbal Hossain, e 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) que corresponde a 50% do Capital Social para o sócio Mohammad Tajbir Chowdhury.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Mohammed Ikbal Hossain, e Mohammad Tajbir Chowdhury desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócios terão a remuneração de 90.000,00MT (noventa mil meticais) sendo 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais) para o sócio administrador Mohammed Ikbal
Texto do artigo · p. 14 Hossain e 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) para o segundo sócio Mohammad Tajbir Chowdhury cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento Económico da Sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (Renda, Agua Luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição dos sócios,
Texto do artigo · p. 14 o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito, exercera os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste caso as suas esposas, desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmada acima em assembleia do herdeiro, com a divisão de quotas para todos herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais nomeado por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver Prejuízo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 14 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 18 de Outubro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Hotel The King Of 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035990, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hotel The King Of 2, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammed Iqbal Hossain, solteiro, maior, natural de BGD Chittagong, de nacionalidade bangladesa, residente na rua da Unidade no Bairro de Napipine na Cidade de Nampula, titular do DIRE n.º 04BD00100290S, emitido em 06 de Junho de 2024, pelos serviços de Migração de Nampula e Mohammad Tajbir Chowdhury, solteiro, maior, natural de BGD Chattogr., de Nacionalidade Bangladesa, residente no Bairro de Namutequeliua na Cidade de Nampula, titular do DIRE n.º 01BD00569347C, emitido a 23 de Outubro de 2023, pelos Serviços de Migração de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a denominação Hotel The King Of 2, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Moeda Bairro Rovuma Próximo a Pensão A2Z, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação dos sócios solidários transferir-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, estabelecimento hoteleiro (alojamentos e alimentação), bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
  14. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, (10.000.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais, de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) que corresponde a 50% do capital para sócio Mohammed Iqbal Hossain, e 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) que corresponde a 50% do Capital Social para o sócio Mohammad Tajbir Chowdhury.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para empresa.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  25. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Mohammed Ikbal Hossain, e Mohammad Tajbir Chowdhury desde já nomeados Administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) O sócios terão a remuneração de 90.000,00MT (noventa mil meticais) sendo 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais) para o sócio administrador Mohammed Ikbal
  31. Texto do artigo, página 14: Hossain e 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) para o segundo sócio Mohammad Tajbir Chowdhury cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento Económico da Sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (Renda, Agua Luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição dos sócios,
  35. Texto do artigo, página 14: o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito, exercera os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste caso as suas esposas, desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos plasmada acima em assembleia do herdeiro, com a divisão de quotas para todos herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Assembleia)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais nomeado por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 14: (Lucros líquidos)
  42. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver Prejuízo.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 14: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  49. Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  51. Texto do artigo, página 14: Nampula, 18 de Outubro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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