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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Megatech Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023928 uma entidade, denominada Megatech Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Megatech Procurement – Sociedade. Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Marracuene, parcela n.º 277, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) fornecimento de material eléctrico, peças mecânicas e instrumentalização;
- Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja
- Texto do artigo, página 16: devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil Meticais, corresponde uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Eugénio Alberto Manhiça.
- Número ou marcador, página 16: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Arlindo Eugénio Alberto Manhiça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas para sua esposa Lucília Acab Mazive Manhiça, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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