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Texto do artigo · p. 16 Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037183, uma entidade denominada Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Miguel Fernando Januário, de 47 anos de idade,
Texto do artigo · p. 16 filho de Fernando Januário Macaule e de
Texto do artigo · p. 16 Joaquina Aurélio, casado, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro de Ndlavela, Quarteirão 2, casa 63, Maputo Província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500812434B, emitido aos 22 de Abril de 2022, e válido até 21 de Abril de 2032, titular do NUIT 109568570. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 16 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Boquisso, Mercado, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização;
Número ou marcador · p. 16 c) material de construção;
Número ou marcador · p. 16 d) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fernando Januário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Miguel Fernando Januário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve – se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
Texto do artigo · p. 17 representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037183, uma entidade denominada Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Miguel Fernando Januário, de 47 anos de idade,
  4. Texto do artigo, página 16: filho de Fernando Januário Macaule e de
  5. Texto do artigo, página 16: Joaquina Aurélio, casado, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro de Ndlavela, Quarteirão 2, casa 63, Maputo Província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500812434B, emitido aos 22 de Abril de 2022, e válido até 21 de Abril de 2032, titular do NUIT 109568570. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
  6. Texto do artigo, página 16: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Boquisso, Mercado, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral com importação & exportação;
  18. Número ou marcador, página 16: b) comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização;
  19. Número ou marcador, página 16: c) material de construção;
  20. Número ou marcador, página 16: d) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fernando Januário.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Miguel Fernando Januário.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve – se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
  47. Texto do artigo, página 17: representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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