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Texto do artigo · p. 17 Moz Lifting Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034930, uma entidade denominada Moz Lifting Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Sérgio Stélio Cossa, solteiro, nascido aos 16
Texto do artigo · p. 17 de Fevereiro de 1985, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia Maputo, Bairro Djonasse, Casa n.º 88, Quarteirão D4, Matola rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101341434M, emitido na cidade da Matola, a 12 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 17 José Charles Paiva, solteiro, nascido a 14 de Março de 1993, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Matola C, casa n.º 38, Quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304653P, emitido na cidade da Matola, a 9 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Moz Lifting Solutions, Limitada, com sede na província de Maputo, Cidade da Matola, n.º 332, Quarteirão 27, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 17 a) manutenção industrial, eletrônica e mecânica;
Número ou marcador · p. 17 b) certificação industrial de máquinas e matérias;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio de equipamentos e outros produtos da indústria; d)fornecimento de vários bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) prestação de serviços no sector industrial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), pertencente ao sócio Sérgio Stélio Cossa, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio José Charles Paiva equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Sérgio Stélio Cossa e José Charles Paiva, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Moz Lifting Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034930, uma entidade denominada Moz Lifting Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Sérgio Stélio Cossa, solteiro, nascido aos 16
  4. Texto do artigo, página 17: de Fevereiro de 1985, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia Maputo, Bairro Djonasse, Casa n.º 88, Quarteirão D4, Matola rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101341434M, emitido na cidade da Matola, a 12 de Outubro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 17: José Charles Paiva, solteiro, nascido a 14 de Março de 1993, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Matola C, casa n.º 38, Quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304653P, emitido na cidade da Matola, a 9 de Outubro de 2020.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Moz Lifting Solutions, Limitada, com sede na província de Maputo, Cidade da Matola, n.º 332, Quarteirão 27, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais, dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 17: a) manutenção industrial, eletrônica e mecânica;
  16. Número ou marcador, página 17: b) certificação industrial de máquinas e matérias;
  17. Número ou marcador, página 17: c) comércio de equipamentos e outros produtos da indústria; d)fornecimento de vários bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços no sector industrial.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), pertencente ao sócio Sérgio Stélio Cossa, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio José Charles Paiva equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Gestão)
  28. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Sérgio Stélio Cossa e José Charles Paiva, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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