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Texto do artigo · p. 2 Ajoma Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105035424, uma entidade denominada, Ajoma Logistics, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 2 entre:
Texto do artigo · p. 2 Albino João Manhique, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301434855N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, no Bairro Zimpeto, Quarteirão 9, Casa n.º 111.
Texto do artigo · p. 2 Carlos Abdul Remane Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804198Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo, Avenida Vilanamwali 59, Malhangalene, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Ajoma Logistics, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão, Casa n.º 111, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) comércio de artigos de papelaria e equipamento informatico a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 2 b) fornecimento e distribuição de artigos de papelaria e equipamento informatico; c)fornecimento e distribuição de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 2 d) fornecimento e distribuição de consumiveis informaticos;
Número ou marcador · p. 2 e) comércio de peças e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 2 f) prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente a reparação e manutenção de equipamentos informaticos;
Número ou marcador · p. 2 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 h) fornecimento de serviços de transporte de carga e mercadorias;
Número ou marcador · p. 2 i) lavagem de viatura;
Número ou marcador · p. 2 j) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desdeque seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro, é de 100.000.00MT ( cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Albino João Manhique;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Abdul Remane Junior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo
Texto do artigo · p. 3 estranha á sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos socio Albino João Manhique, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem- se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócio administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Outubro de 2024. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Ajoma Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105035424, uma entidade denominada, Ajoma Logistics, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 2: entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Albino João Manhique, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301434855N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo, no Bairro Zimpeto, Quarteirão 9, Casa n.º 111.
  5. Texto do artigo, página 2: Carlos Abdul Remane Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100804198Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo, Avenida Vilanamwali 59, Malhangalene, Kampfumo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Ajoma Logistics, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão, Casa n.º 111, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 2: a) comércio de artigos de papelaria e equipamento informatico a retalho e a grosso;
  19. Número ou marcador, página 2: b) fornecimento e distribuição de artigos de papelaria e equipamento informatico; c)fornecimento e distribuição de produtos de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 2: d) fornecimento e distribuição de consumiveis informaticos;
  21. Número ou marcador, página 2: e) comércio de peças e acessórios de viatura;
  22. Número ou marcador, página 2: f) prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente a reparação e manutenção de equipamentos informaticos;
  23. Número ou marcador, página 2: g) importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 2: h) fornecimento de serviços de transporte de carga e mercadorias;
  25. Número ou marcador, página 2: i) lavagem de viatura;
  26. Número ou marcador, página 2: j) a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desdeque seja devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em dinheiro, é de 100.000.00MT ( cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Albino João Manhique;
  31. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Abdul Remane Junior.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo
  36. Texto do artigo, página 3: estranha á sociedade.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela Assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos socio Albino João Manhique, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem- se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócio administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
  51. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Outubro de 2024. —
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