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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 101424170, a sociedade P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação da P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Mpadue, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) venda de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 18: b) venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único Pulla Reddy Talaka.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Pulla Reddy Talaka, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Tete, 29 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Brigitte Nélia MesquitaVasconcelos.
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