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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Petro Jó – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033597, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Jó – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio João Ossufo, solteiro, maior, natural de BoilaNametória, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201817375S, emitido a 27 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Petro Jó – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Janhar, zona de km 3, ao longo da estrada Angoche/Nampula, na Cidade de Angoche, podendo abrir bombas de abastecimento de combustível ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 18: venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis estacão de serviços, importação de equipamentos para os postos de combustível, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e socias, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal. pertencente ao único sócio João Ossufo.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao único sócio, bastando assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como pessoas indicado por ele, fará representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão, corrente dos negócios e contatos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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