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Texto do artigo · p. 19 Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035885, uma entidade denominada Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Umberto Sartori, maior, Moçambicano, titular do NUIT 101727009, casado em regime de separação geral de bens com Maria Elizabete Muleia Sartori, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261724F, emitido aos 16 de Julho de 2021 pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 873005710 e residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Manuel Nunes Esgueira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do NUIT 145039037, casado em regime de comunhão geral de bens com Laurinda da Conceição Ferreira Nunes Esgueira, portador do passaporte nº.C888044,emitido aos 30 de Agosto de 2022 pelo SEF-Serv Estr e Fronteiras, contactável pelo n.º +27714406417 e residente em Portugal.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada, abreviamento designado por Resort KK, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Dom João De Castro n.º 321, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de Alojamento, e o desenvolvimento turístico, mediante a exploração de hotéis, restaurantes, bares, acampamento turístico, centros sociais, centros de conferências e demais infraestruturas corelacionados, como lojas, centro de repouso, parques infantis, venda e aluguel de imoveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital Social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, sobescrito e integralmente realizado por numerário e em bens é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Umberto Sartori, correspondente a cinquenta porcento (50%) que equivale a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais); b)Manuel Nunes Esgueira, correspondente a cinquenta porcento (50%) que equivale a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Umberto Sartori, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos,
Texto do artigo · p. 20 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral.
Texto do artigo · p. 20 Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035885, uma entidade denominada Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Umberto Sartori, maior, Moçambicano, titular do NUIT 101727009, casado em regime de separação geral de bens com Maria Elizabete Muleia Sartori, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261724F, emitido aos 16 de Julho de 2021 pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 873005710 e residente nesta Cidade.
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Manuel Nunes Esgueira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do NUIT 145039037, casado em regime de comunhão geral de bens com Laurinda da Conceição Ferreira Nunes Esgueira, portador do passaporte nº.C888044,emitido aos 30 de Agosto de 2022 pelo SEF-Serv Estr e Fronteiras, contactável pelo n.º +27714406417 e residente em Portugal.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada, abreviamento designado por Resort KK, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Dom João De Castro n.º 321, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sucursais e filiais)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de Alojamento, e o desenvolvimento turístico, mediante a exploração de hotéis, restaurantes, bares, acampamento turístico, centros sociais, centros de conferências e demais infraestruturas corelacionados, como lojas, centro de repouso, parques infantis, venda e aluguel de imoveis.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital Social e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, sobescrito e integralmente realizado por numerário e em bens é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Umberto Sartori, correspondente a cinquenta porcento (50%) que equivale a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais); b)Manuel Nunes Esgueira, correspondente a cinquenta porcento (50%) que equivale a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Umberto Sartori, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos,
  31. Texto do artigo, página 20: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  34. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral.
  36. Texto do artigo, página 20: Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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