Santa Amélia Consultores, Limitada

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Santa Amélia Consultores, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Santa Amélia Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da Santa Amélia Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105019529, Elves Alfredo Armindo e Joice Alfredo, naturais da Cidade de Maxixe e de nacionalidades moçambicana, que contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A empresa adopta a denominação de Santa Amelia Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no 17.º Bairro Mungassa, EN6, Supermercado IVATO, Loja n.º 7, na Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, onde e quando for
Texto do artigo · p. 21 julgado conveniente, que tenha as necessidades autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A empresa tem como objecto principal de:
Número ou marcador · p. 21 a) estudo do mercado e sondagem de opiniões; consultoria de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) recursos humanos, gestão de empresas e projectos; e marketing e relações públicas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Elves Alfredo Armindo, com uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Joice Alfredo com uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem o Elves Alfredo Armindo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura
Texto do artigo · p. 21 do Sócio administrador, Elves Alfredo Armindo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme Beira, 21 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Santa Amélia Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da Santa Amélia Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105019529, Elves Alfredo Armindo e Joice Alfredo, naturais da Cidade de Maxixe e de nacionalidades moçambicana, que contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A empresa adopta a denominação de Santa Amelia Consultores, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no 17.º Bairro Mungassa, EN6, Supermercado IVATO, Loja n.º 7, na Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, onde e quando for
  10. Texto do artigo, página 21: julgado conveniente, que tenha as necessidades autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A empresa tem como objecto principal de:
  14. Número ou marcador, página 21: a) estudo do mercado e sondagem de opiniões; consultoria de contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 21: b) recursos humanos, gestão de empresas e projectos; e marketing e relações públicas.
  16. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Elves Alfredo Armindo, com uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 21: b) Joice Alfredo com uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem o Elves Alfredo Armindo, que desde já fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura
  26. Texto do artigo, página 21: do Sócio administrador, Elves Alfredo Armindo.
  27. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Está conforme Beira, 21 de Março de 2024. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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