Santa Amélia Consultores, Limitada
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Santa Amélia Consultores, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Santa Amélia Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da Santa Amélia Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105019529, Elves Alfredo Armindo e Joice Alfredo, naturais da Cidade de Maxixe e de nacionalidades moçambicana, que contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa adopta a denominação de Santa Amelia Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no 17.º Bairro Mungassa, EN6, Supermercado IVATO, Loja n.º 7, na Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, onde e quando for
- Texto do artigo, página 21: julgado conveniente, que tenha as necessidades autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A empresa tem como objecto principal de:
- Número ou marcador, página 21: a) estudo do mercado e sondagem de opiniões; consultoria de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 21: b) recursos humanos, gestão de empresas e projectos; e marketing e relações públicas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Elves Alfredo Armindo, com uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) Joice Alfredo com uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem o Elves Alfredo Armindo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura
- Texto do artigo, página 21: do Sócio administrador, Elves Alfredo Armindo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme Beira, 21 de Março de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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