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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Swad Moz Service (SMS) Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero I traço setenta e nove deste cartório notarial, a cargo da conservadora, notária técnica, foi transformada a empresa em nome individual designada Swad Moz Service (SMS),em sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominda Suad Moz Service (SMS) Limitada, de Omar Ali Assane nos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: Um- A sociedade adopta a denominação de Swad Moz Service (SMS) Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 22: em Nacala- Porto, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: a) consultoria acessória e assistência técnica e informática;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 22: c) tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 22: d) montagem de computadores;
- Número ou marcador, página 22: e) instalações de GPS e outros;
- Número ou marcador, página 22: f) instalações de sistema de rede e comunicação de computadores;
- Número ou marcador, página 22: g) instalações de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 22: h) combate ao incêndio;
- Número ou marcador, página 22: i) instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente. formar novas sociedades consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio único Omar Ali Assane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia-geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora e passivamente fica a cargo do sócio Omar Ali Assane que desde já
- Texto do artigo, página 22: fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julga pertinentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia-geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia-geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, será por ele dividido na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, oito de
- Texto do artigo, página 22: Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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