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Texto do artigo · p. 22 Tangyi Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035372, uma entidade denominada Tangyi Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Xinyu Zheng, solteiro, menor, de nacionalidade Chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8907942, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 145, representado neste acto pelo seu tutor, o Senhor Chenliang Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EB6470374.
Texto do artigo · p. 22 E
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Jianjian Tang, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN1449994, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 178.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Tangyi Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 22 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 22 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 22 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 22 e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Xinyu Zheng com 70.000,00MT correspondente a 70%, Jianjian Tang com 30.000,00MT correspondente a 30%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Chenliang Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Tangyi Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035372, uma entidade denominada Tangyi Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Xinyu Zheng, solteiro, menor, de nacionalidade Chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8907942, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 145, representado neste acto pelo seu tutor, o Senhor Chenliang Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EB6470374.
  5. Texto do artigo, página 22: E
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo: Jianjian Tang, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN1449994, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 178.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Tangyi Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  17. Número ou marcador, página 22: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 22: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  19. Número ou marcador, página 22: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 22: d) exportação e importação;
  21. Número ou marcador, página 22: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Xinyu Zheng com 70.000,00MT correspondente a 70%, Jianjian Tang com 30.000,00MT correspondente a 30%, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Transferência de quotas)
  28. Texto do artigo, página 23: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Chenliang Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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