Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Topnotch Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034523, uma entidade denominada Topnotch Business Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Orlando Faz Bem Jambo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Acordos de Lusaka, Quarteirão 23, Casa n.º 370, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813431M, emitido em 16 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Angélica Atanásio Madeira, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural da província de Maputo, residente no bairro do Infulene A, Quarteirão 5, Casa n.º 48, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104343311B, emitido em 25 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta o nome de Topnotch Business Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 529, bairro da Matola J, Cidade da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de peças sobressalentes para máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de lubrificantes, pneus e acessórios diversos para viaturas;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de material de perfuração de rochas na mineração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota de 80% no valor nominal a 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Orlando Faz Bem Jambo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 20% no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Angélica Atanásio Madeira;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser feitas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 23 a) Orlando Faz Bem Jambo na qualidade de administrador executivo;
Número ou marcador · p. 23 b) Angélica Atanásio Madeira na qualidade de administradora gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Executivo, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Topnotch Business Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034523, uma entidade denominada Topnotch Business Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Orlando Faz Bem Jambo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Acordos de Lusaka, Quarteirão 23, Casa n.º 370, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813431M, emitido em 16 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Angélica Atanásio Madeira, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural da província de Maputo, residente no bairro do Infulene A, Quarteirão 5, Casa n.º 48, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104343311B, emitido em 25 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta o nome de Topnotch Business Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 529, bairro da Matola J, Cidade da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) venda de peças sobressalentes para máquinas e viaturas;
  16. Número ou marcador, página 23: b) venda de lubrificantes, pneus e acessórios diversos para viaturas;
  17. Número ou marcador, página 23: c) venda de material de perfuração de rochas na mineração.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) uma quota de 80% no valor nominal a 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Orlando Faz Bem Jambo;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 20% no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Angélica Atanásio Madeira;
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser feitas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Orlando Faz Bem Jambo na qualidade de administrador executivo;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Angélica Atanásio Madeira na qualidade de administradora gerente.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Executivo, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  41. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.