Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 TP Motse, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos setenta e dois traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi
Texto do artigo · p. 24 constituída uma sociedade denominada TP Motse, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação TP Motse, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração da empresa transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a)Actividade de arquitectura e engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividade de design, fotográficas e outras actividades de consultoria científicas e similares, n.e.;
Número ou marcador · p. 24 c) Operadores de projectos de electricidade, instalação eléctrica,
Número ou marcador · p. 24 d) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamentos e outros bens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Administração da empresa, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia MOTSE, S.A, correspondente a 51%, do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de quarenta e um mil meticais, pertecente ao sócio Egideo José de Fausto Leite, correspondete a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercidada pelos sócios Egideo José de Fausto Leite, como administrador é representante da Moste, S.A, que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o
Texto do artigo · p. 25 tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do senhor Egidio José de Fausto Leite, é Administrador e representante da Motse, S.A;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos Administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a Administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, Interdição ou Inabilitação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, quinze de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 vinte e quatro. — O Notario, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: TP Motse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos setenta e dois traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi
  3. Texto do artigo, página 24: constituída uma sociedade denominada TP Motse, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação TP Motse, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração da empresa transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 24: a)Actividade de arquitectura e engenharia e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Actividade de design, fotográficas e outras actividades de consultoria científicas e similares, n.e.;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Operadores de projectos de electricidade, instalação eléctrica,
  18. Número ou marcador, página 24: d) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamentos e outros bens.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Administração da empresa, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia MOTSE, S.A, correspondente a 51%, do capital social;
  24. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de quarenta e um mil meticais, pertecente ao sócio Egideo José de Fausto Leite, correspondete a 49% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercidada pelos sócios Egideo José de Fausto Leite, como administrador é representante da Moste, S.A, que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o
  37. Texto do artigo, página 25: tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do senhor Egidio José de Fausto Leite, é Administrador e representante da Motse, S.A;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  44. Número ou marcador, página 25: c) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos Administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 25: Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a Administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  66. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 25: a) por acordo;
  68. Número ou marcador, página 25: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, quinze de Outubro de dois mil e
  73. Texto do artigo, página 25: vinte e quatro. — O Notario, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.