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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Union Oil Depot Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037029, uma entidade denominada Union Oil Depot Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Union Energy Mozambique, Limitada, com sede no distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommershield II, Rua do Palmar, Casa n.º 72, Cidade de Maputo, neste acto representada por Shu Yaping, casado, natural de Hubei, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6793703, emitido aos três de Fevereiro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do
- Texto do artigo, página 26: Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Indian Ocean International Shipping & Service Company, Limited, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, representada pela senhora Lyu Ning, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6250254, emitido a 29 de Novembro de dois mil e vinte dois pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Union Oil Depot Mozambique, Limitada, com sede na Rua Kruss Gomez, Terminal da Munhava, Porto da Beira, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) armazenamento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: b) transporte de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso e a retalho de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que
- Texto do artigo, página 26: corresponde a 60%, do capital social pertencente a sócia Union Energy Mozambique, Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) e outra quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil de meticais), que correspondente a 40%, do capital social, pertencente ao sócio Indian Ocean International Shipping & Service Company, Limited
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Dong Hefeng, Yu Chongwei e Shu Yaping.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível
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