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Texto do artigo · p. 25 Union Oil Depot Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037029, uma entidade denominada Union Oil Depot Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Union Energy Mozambique, Limitada, com sede no distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommershield II, Rua do Palmar, Casa n.º 72, Cidade de Maputo, neste acto representada por Shu Yaping, casado, natural de Hubei, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6793703, emitido aos três de Fevereiro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do
Texto do artigo · p. 26 Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Indian Ocean International Shipping & Service Company, Limited, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, representada pela senhora Lyu Ning, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6250254, emitido a 29 de Novembro de dois mil e vinte dois pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Union Oil Depot Mozambique, Limitada, com sede na Rua Kruss Gomez, Terminal da Munhava, Porto da Beira, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) armazenamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 26 b) transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 26 c) venda a grosso e a retalho de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que
Texto do artigo · p. 26 corresponde a 60%, do capital social pertencente a sócia Union Energy Mozambique, Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) e outra quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil de meticais), que correspondente a 40%, do capital social, pertencente ao sócio Indian Ocean International Shipping & Service Company, Limited
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Dong Hefeng, Yu Chongwei e Shu Yaping.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Union Oil Depot Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037029, uma entidade denominada Union Oil Depot Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Union Energy Mozambique, Limitada, com sede no distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommershield II, Rua do Palmar, Casa n.º 72, Cidade de Maputo, neste acto representada por Shu Yaping, casado, natural de Hubei, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6793703, emitido aos três de Fevereiro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do
  5. Texto do artigo, página 26: Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
  6. Texto do artigo, página 26: Segundo: Indian Ocean International Shipping & Service Company, Limited, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, representada pela senhora Lyu Ning, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6250254, emitido a 29 de Novembro de dois mil e vinte dois pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Union Oil Depot Mozambique, Limitada, com sede na Rua Kruss Gomez, Terminal da Munhava, Porto da Beira, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) armazenamento de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 26: b) transporte de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso e a retalho de combustíveis e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 26: d) comércio geral com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que
  27. Texto do artigo, página 26: corresponde a 60%, do capital social pertencente a sócia Union Energy Mozambique, Limited;
  28. Número ou marcador, página 26: b) e outra quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil de meticais), que correspondente a 40%, do capital social, pertencente ao sócio Indian Ocean International Shipping & Service Company, Limited
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  38. Número ou marcador, página 26: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  39. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Dong Hefeng, Yu Chongwei e Shu Yaping.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível
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