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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AMH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015264, uma entidade denominada AMH – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Florence Sharon Velho, solteira, natural de Nampula, Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101774714M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, flat 6, 2.º andar equerdo, Bairro Urbano Central
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma AMH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Muahala Expansão, Provincia de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 4: d) trnasporte;
- Número ou marcador, página 4: e) comércio por grosso de peixe, crustáceos, moluscos e outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: g) qualquer outra atividade que a sócia convencione, desde que seja legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Florence Sharon Velho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia única declara que o capital social já está à disposição da empresa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sua única sócia Florence Sharon Velho, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora que poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sua única sócia Florence Sharon Velho, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante da falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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