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Texto do artigo · p. 4 AMH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015264, uma entidade denominada AMH – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Florence Sharon Velho, solteira, natural de Nampula, Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101774714M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, flat 6, 2.º andar equerdo, Bairro Urbano Central
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma AMH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Muahala Expansão, Provincia de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 4 d) trnasporte;
Número ou marcador · p. 4 e) comércio por grosso de peixe, crustáceos, moluscos e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 g) qualquer outra atividade que a sócia convencione, desde que seja legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Florence Sharon Velho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sócia única declara que o capital social já está à disposição da empresa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sua única sócia Florence Sharon Velho, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora que poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sua única sócia Florence Sharon Velho, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante da falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AMH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015264, uma entidade denominada AMH – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 4: Florence Sharon Velho, solteira, natural de Nampula, Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101774714M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, flat 6, 2.º andar equerdo, Bairro Urbano Central
  4. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma AMH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Muahala Expansão, Provincia de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços gerais;
  16. Número ou marcador, página 4: b) consultoria e gestão;
  17. Número ou marcador, página 4: c) eletricidade, eletrónica e telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 4: d) trnasporte;
  19. Número ou marcador, página 4: e) comércio por grosso de peixe, crustáceos, moluscos e outros produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 4: f) importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 4: g) qualquer outra atividade que a sócia convencione, desde que seja legalmente permitido.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Florence Sharon Velho.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia única declara que o capital social já está à disposição da empresa.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sua única sócia Florence Sharon Velho, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora que poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Disposições diversas e casos omissos)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sua única sócia Florence Sharon Velho, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante da falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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