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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Atem Vision – Consultoria & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013356, uma entidade denominada Atem Vision – Consultoria & Projectos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Aniceto da Fonseca Matias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Ribaue, residente na cidade de Chimoio, Centro Hipico, Urbana 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101449327M emitido aos 26 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identifiçao Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: António Júnior Tembe, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro F.P.L.M, Quarteirão15, Casa 29, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304674988B emitido aos 24 de Maio de 2019 pelo Arquivo de Identifiçao Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Eusébio Gil Paulo Posse Matsinhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Matola, na Machava Km/15, Quarteirão 12A, Casa 984, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100122980N emitido aos 18 de Agosto de 2020 pelo Arquivo de Identifiçao Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Atem Vision – Consultoria & Projectos, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malanga B, rua da UNAMI, Casa n.º 218, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: consultoria em pesquisas nas áreas sociais e de desenvolvimento; estudos quantitativos e qualitativos; monitoria e avaliação de projectos;
- Texto do artigo, página 5: prestação de serviços na área de agronegócio; estudos de mercado; desenho de projectos sociais e de desenvolvimento; recolha de dados em diferentes áreas. a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 Mtn (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500,00MT), pertencente ao sócio Aniceto da Fonseca Matias, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital, a segunda quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500,00MT), pertencente ao sócio António Júnior Tembe, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital e a ultima quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Eusébio Gil Paulo Posse Matsinhe equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas: Um) Mediante o acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 5: sócios detentores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Aniceto da Fonseca Matias, António Júnior Tembe e Eusébio Gil Paulo Posse Matsinhe que desde já ficam nomeados administradores,
- Texto do artigo, página 5: com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Novembro de 2024. A administradora, Ilegível.
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