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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública foi matriculada, na Conservatoria de Entidades Legais no dia 4 de Novembro de 2025, a empresa Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada, sob NUEL 105060163, que se regerá pelas seguintes disposições: Elias Gildo Miguel Cuminguena, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110301519796P, residente no Município da Matola, Q.31, Casa n.º 304, Bairro de Intaka. E Gina Anastácio Nhavotso, solteira, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110302754892C, residente no Municípios da Matola, Q. 31, Casa n.º 304, Bairro de Intaka.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Pérolas do Amor, Limitada, sediada no Bairro Intaka 2, Q. 31, Casa n.º 304, Rua do Campo, Município da Matola, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de pré-escolar para crianças dos dois a cinco anos de idade; ensino primário geral e secundário, actividades extracurriculares, consultoria e assessoria, parque de diversão e promoção de actividades recreativas para crianças e outros eventos festivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Elias Gildo Miguel Cuminguena e Gina Anastácio Nhavotso, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade a nível interna e externa, activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos dois sócios Gina Anastácio Nhavotso e Elias Gildo Miguel Cuminguena, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será necessário assinatura conjunta dos dois sócios. Para actos correntes de expediente uma única assinatura será suficiente ou de um procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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