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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Mineira de Namacotxone - Nacuaca
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Mineira de Namacotxone - Nacuaca, abreviadamente doravante designada por Coopeminama, tem a sua sede na Localidade de Nacuaca, Posto Administrativo Sede, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 12 de Setembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056889, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social, constituição, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa adpota a denominação Cooperativa Mineira de Namacotxone-Nacuaca, abreviadamente doravante designada por COOPEMINAMA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A COOPEMINAMA é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 18 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Três) A COOPEMINAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A COOPEMINAMA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) ACOOPEMINAMA tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: ouro, tantalite, turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, águas marinha, e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
Número ou marcador · p. 9 b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O fim da Cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da COOPEMINAMA, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (100.000,00MT), distribuído pelas seguintes quotas e percentagens:
Número ou marcador · p. 9 a) Hilton Nelson de Agostinho P aiva, portador do B.I. n.º° 031300235267C, titular do NUIT 115827944 com 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 b) Carlos Armando José, portador do Cartão de Eleitor n.º 08260026052338981 (080847-02/156), titulat do NUIT 146384511, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 c) Velasco Luís Mateus, portador do B.I. n.º° 040208885323M, titular do NUIT 187087732, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 d) Mateus Rosário Mahula, portador do B.I. n.º° 040208869500A, titular do NUIT 165745035, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 e) Calisto Alves Martinho, portador do B.I. n.º° 040202011051S, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 f) Flora Lazaro Pequenino, portadora da Cédula n.º 25353, com 5%, correspondente a 5000,00MT; g)Zubeida Bacar Esmail Chafir, portadora do B.I. n.º° 031302902230Q, titular
Texto do artigo · p. 9 do NUIT 123499417, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 h) Jorge Mário Wahala, portador do B.I. n.º 040201261309F, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 i) Luís Mateus Iotomeiua, portador do B.I. n.º° 040202714161B, com 5%, correspondentes a 5 000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 j) Victorina Costa Impisa, portadora do Cartão de Eleitor n.º° 0407328031810257 (04073-01/237), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 k) Simão Silvestre Vieque, portador do Cartão de Eleitor n.º 08288430042331381 (080852-01/665), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 l) Lucrécio Verte Wahiya, portador do Cartão de Eleitor n.º 08234110052354442 (080871-01/185), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 m) Arnaldo Jorge Mário, portador do Cartão de Eleitor n.º 08260024042360677 (080847-01/259), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 n) Elidio Baptista Saraiva, portador do Cartão de Eleitor n.º°08260023042333023 (080847-01/124), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 o) Filomena Lazaro, portador do B.I. n.º 030105789908P, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 p) Almeida Cardoso Nalelo, portador do Cartão de Eleitor n.° 08260027042332909 (080847-01/409), com 5%, correspondente a 5 000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 q) Victoria Adriano Chissano, portadora do B.I. n.º° 040100497408F, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 r) Adriano Jorge Mário, portador do Cartão de Eleitor n.° 08260002042438165 (080848-01/539) com 5%, correspondente a 5000,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia-geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da COOPEMINAMA:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Administração Executivo;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da Assembleia Geral, devendo ter:
Número ou marcador · p. 10 a) um Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) um Vice-Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 10 c) um relator (vogal).
Número ou marcador · p. 10 Três) A Mesa termina suas funções na firma de cada sessão para a qual foi constituída.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para melhor funcionamento da COOPEMINAMA o Conselho de Administração será composto por três membros, um dos quais é presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) administrador da divisão dos assuntos jurídicos, finanças e património;
Número ou marcador · p. 10 b) administrador da divisão de produção, comércio e fiscalização;
Número ou marcador · p. 10 c) administrador da divisão de gestão dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Cooperativa e tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A organização abaixo das divisões funcionará em forma de direcções a serem em regulamento interno apresentadas, conforme as necessidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos e/ou quotas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da COOPEMINAMA:
Número ou marcador · p. 10 a) os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros;
Número ou marcador · p. 10 b) os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
Texto do artigo · p. 10 Alto Molócuè, Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Mineira de Namacotxone - Nacuaca
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Mineira de Namacotxone - Nacuaca, abreviadamente doravante designada por Coopeminama, tem a sua sede na Localidade de Nacuaca, Posto Administrativo Sede, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 12 de Setembro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056889, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa adpota a denominação Cooperativa Mineira de Namacotxone-Nacuaca, abreviadamente doravante designada por COOPEMINAMA.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A COOPEMINAMA é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 18 membros fundadores.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A COOPEMINAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: Quatro) A COOPEMINAMA é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) ACOOPEMINAMA tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 9: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: ouro, tantalite, turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, águas marinha, e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos;
  13. Número ou marcador, página 9: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) O fim da Cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da COOPEMINAMA, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (100.000,00MT), distribuído pelas seguintes quotas e percentagens:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Hilton Nelson de Agostinho P aiva, portador do B.I. n.º° 031300235267C, titular do NUIT 115827944 com 10%, correspondentes a 10.000,00MT;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Carlos Armando José, portador do Cartão de Eleitor n.º 08260026052338981 (080847-02/156), titulat do NUIT 146384511, com 10%, correspondente a 10.000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Velasco Luís Mateus, portador do B.I. n.º° 040208885323M, titular do NUIT 187087732, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Mateus Rosário Mahula, portador do B.I. n.º° 040208869500A, titular do NUIT 165745035, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Calisto Alves Martinho, portador do B.I. n.º° 040202011051S, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 9: f) Flora Lazaro Pequenino, portadora da Cédula n.º 25353, com 5%, correspondente a 5000,00MT; g)Zubeida Bacar Esmail Chafir, portadora do B.I. n.º° 031302902230Q, titular
  24. Texto do artigo, página 9: do NUIT 123499417, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 9: h) Jorge Mário Wahala, portador do B.I. n.º 040201261309F, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 9: i) Luís Mateus Iotomeiua, portador do B.I. n.º° 040202714161B, com 5%, correspondentes a 5 000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 9: j) Victorina Costa Impisa, portadora do Cartão de Eleitor n.º° 0407328031810257 (04073-01/237), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  28. Número ou marcador, página 9: k) Simão Silvestre Vieque, portador do Cartão de Eleitor n.º 08288430042331381 (080852-01/665), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  29. Número ou marcador, página 9: l) Lucrécio Verte Wahiya, portador do Cartão de Eleitor n.º 08234110052354442 (080871-01/185), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  30. Número ou marcador, página 9: m) Arnaldo Jorge Mário, portador do Cartão de Eleitor n.º 08260024042360677 (080847-01/259), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  31. Número ou marcador, página 9: n) Elidio Baptista Saraiva, portador do Cartão de Eleitor n.º°08260023042333023 (080847-01/124), com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 9: o) Filomena Lazaro, portador do B.I. n.º 030105789908P, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 9: p) Almeida Cardoso Nalelo, portador do Cartão de Eleitor n.° 08260027042332909 (080847-01/409), com 5%, correspondente a 5 000,00MT;
  34. Número ou marcador, página 9: q) Victoria Adriano Chissano, portadora do B.I. n.º° 040100497408F, com 5%, correspondente a 5000,00MT;
  35. Número ou marcador, página 9: r) Adriano Jorge Mário, portador do Cartão de Eleitor n.° 08260002042438165 (080848-01/539) com 5%, correspondente a 5000,00MT.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia-geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da COOPEMINAMA:
  40. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Administração Executivo;
  42. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída à porta fechada de cada reunião da Assembleia Geral, devendo ter:
  44. Número ou marcador, página 10: a) um Presidente da Mesa;
  45. Número ou marcador, página 10: b) um Vice-Presidente da Mesa;
  46. Número ou marcador, página 10: c) um relator (vogal).
  47. Número ou marcador, página 10: Três) A Mesa termina suas funções na firma de cada sessão para a qual foi constituída.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para melhor funcionamento da COOPEMINAMA o Conselho de Administração será composto por três membros, um dos quais é presidente:
  49. Número ou marcador, página 10: a) administrador da divisão dos assuntos jurídicos, finanças e património;
  50. Número ou marcador, página 10: b) administrador da divisão de produção, comércio e fiscalização;
  51. Número ou marcador, página 10: c) administrador da divisão de gestão dos recursos humanos.
  52. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Cooperativa e tem o voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 10: Seis) A organização abaixo das divisões funcionará em forma de direcções a serem em regulamento interno apresentadas, conforme as necessidades.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Fundos e/ou quotas)
  56. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da COOPEMINAMA:
  57. Número ou marcador, página 10: a) os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros;
  58. Número ou marcador, página 10: b) os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro do Código Comercial e pelo regulamento interno.
  62. Texto do artigo, página 10: Alto Molócuè, Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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