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Texto do artigo · p. 10 DC Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340031, uma entidade com a denominação DC Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Danício Fabião Chongole, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro da Matola Rio, Boane, Q. 01, Casa n.º 01, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358321P, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante ou sócio.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Celso Lina Fabião Chongole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801046000586, emitido a 21 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, adiante designado segundo outorgante ou sócio.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação DC Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade será na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços diversos, organização de eventos, recursos humanos, contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, com operações de importação e exportação; c)venda de material informático, material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social divide-se em duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) quota A: 32.500,00MT, pertencente ao sócio Danício Fabião Chongole, equivalente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) quota B: 17.500,00MT, pertencente ao sócio Celso Lina Fabião Chongole, equivalente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio Danício Fabião Chongole fica, desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DC Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340031, uma entidade com a denominação DC Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Danício Fabião Chongole, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro da Matola Rio, Boane, Q. 01, Casa n.º 01, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358321P, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante ou sócio.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Celso Lina Fabião Chongole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801046000586, emitido a 21 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, adiante designado segundo outorgante ou sócio.
  6. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DC Service, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade será na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional mediante deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços diversos, organização de eventos, recursos humanos, contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 10: b) comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, com operações de importação e exportação; c)venda de material informático, material de escritório e consumíveis.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que legalmente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social divide-se em duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) quota A: 32.500,00MT, pertencente ao sócio Danício Fabião Chongole, equivalente a 65% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 10: b) quota B: 17.500,00MT, pertencente ao sócio Celso Lina Fabião Chongole, equivalente a 35% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  25. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio Danício Fabião Chongole fica, desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 11: (Fusão, cisão e dissolução)
  32. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  33. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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