Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: DC Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340031, uma entidade com a denominação DC Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Danício Fabião Chongole, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro da Matola Rio, Boane, Q. 01, Casa n.º 01, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358321P, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante ou sócio.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Celso Lina Fabião Chongole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801046000586, emitido a 21 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, adiante designado segundo outorgante ou sócio.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DC Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade será na Cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços diversos, organização de eventos, recursos humanos, contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de material de higiene e segurança no trabalho, com operações de importação e exportação; c)venda de material informático, material de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social divide-se em duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) quota A: 32.500,00MT, pertencente ao sócio Danício Fabião Chongole, equivalente a 65% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) quota B: 17.500,00MT, pertencente ao sócio Celso Lina Fabião Chongole, equivalente a 35% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio Danício Fabião Chongole fica, desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.