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- Texto do artigo, página 11: DD Torres, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105057015, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DD Torres, Limitada. constituída pelos sócios: Ivo Miguel Antunes Torres, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.o 03PT00082188P, emitido pelos Serviços Nacional de Migração, a 14 de Março de 2025. Ivy Daniel Over Torres, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.o AB1113611, emitido pelo Serviços Nacional de Migração, a 20 de Julho de 2022, neste acto representado por Ivo Miguel Antunes Torres na qualidade de pai, em suprimento da sua incapacidade. Delvin Miguel Fernando Torres, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.o 030108915501A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, neste acto representado por Ivo Miguel Antunes Torres, na qualidade de pai, em suprimento da sua incapacidade. Diogo Manuel Vieira Torres, menor, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.o CD744515, emitido pela SEF
- Texto do artigo, página 11: – Serv Estr e Fronteira, a 7 de Julho de 2023, neste acto representado por Ivo Miguel Antunes Torres, na qualidade de pai, em suprimento da sua incapacidade. Diana Vieira Torres, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.o CD744514, emitido pela SEF – Serv Estr e Fronteira, a 7 de Julho de 2023, neste acto representado por Ivo Miguel Antunes
- Texto do artigo, página 11: Torres, na qualidade de pai, em suprimento da sua incapacidade. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação DD Torres, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Zambézia, Bairro de Muahivire, concretamente no Mónica Shopping, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal restauração e bebida, e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota única no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ivo Miguel Antunes Torres;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ivy Daniel Over Torres;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Delvin Miguel Fernando Torres;
- Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Manuel Vieira Torres;
- Número ou marcador, página 11: e) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Diana Vieira Torres.
- Texto do artigo, página 11: .................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Ivo Miguel Antunes Torres, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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