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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Delisha Investiment, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053655, uma entidade com a denominação Delisha Investiment, S.A
- Texto do artigo, página 11: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 67 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação Delisha Investmente, S.A. w constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Angola n.º 1740, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal de importação, distribuição e venda de produtos da primeira necessidade (produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) está dividido em mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em todos os aumentos do capital social, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez, cujo limite será indicado em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão normativas, podendo os recpectivos títulos representar maus uma acção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois executivos administradores executivos, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 12: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo um Conselho de Administração ou por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrária da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) São nomeados como administradores
- Texto do artigo, página 12: Sikandar Kumar Nayak e Wilson Jose Maquense
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura e um administrador; ou
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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