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- Texto do artigo, página 12: Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100809907, por Tomás Alberto Frederico João, portador do B.I. n.º 070104113367A, emitido a 13 de Abril de 2022, válido até 12 de Abril de 2032, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação, Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 12: regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social Cidade de Beira, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) a prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 12: b) bordados, estanpagem;
- Número ou marcador, página 12: c) impressão digital;
- Número ou marcador, página 12: d) gráfica e serigrafia.
- Número ou marcador, página 12: e) tipografia, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Tomás Alberto Frederico João.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou noticia por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral às formalidades da sua convocação quando
- Texto do artigo, página 13: o sócio achar por conveniente, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, Tomás Alberto Frederico João, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) o remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 14 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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