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- Texto do artigo, página 13: Divcon Global Services, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, da sociedade Divcon Global Services, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), matriculada sob NUEL 105057843. Enomie Andy Ikekhide, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51159949, emitido a 13 de Julho de 2024, válido até 12 de Julho de 2034; Robert Olutayo Oloyede, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51609760, emitido a 11 de Junho de 2025, válido até 10 de Junho de 2035; Ndaki Francis Manyama, de nacionalidade tanzaniana, casado, residente em Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE699362, emitido a 14 de Fevereiro de 2024, válido até 13 de Fevereiro de 2034; e Chris Echem, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B0335929, emitido a 15 de Maio de 2024, válido até 14 de Maio de 2029, é constituida uma sociedade entre as partes que na sua vigência será pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Divcon Global Services, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, 3.º andar, n.º 51970, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: a) engenharia construção;
- Número ou marcador, página 13: b) gestão e consultoria;
- Número ou marcador, página 13: c) exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição;
- Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços nas áreas de comercialização e distribuição de produtos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e detido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Enomie Andy Ikekhide – 55%, correspondendo a 1.650.000,00MT (um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) Robert Olutayo Oloyede – 30%, correspondendo a 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: c) Ndaki Francis Manyama – 10%, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: d) Chris Echem – 5%, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada por um ou mais administradores, ficando nomeado Enomie Andy Ikekhide, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51159949, emitido a 13 de Julho de 2024, válido até 12 de Julho de 2034, como administrador, com poderes para representar a sociedade nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Pela assinatura conjunta dos sócios ou pelos mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 13: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 14: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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