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Texto do artigo · p. 13 Divcon Global Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, da sociedade Divcon Global Services, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), matriculada sob NUEL 105057843. Enomie Andy Ikekhide, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51159949, emitido a 13 de Julho de 2024, válido até 12 de Julho de 2034; Robert Olutayo Oloyede, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51609760, emitido a 11 de Junho de 2025, válido até 10 de Junho de 2035; Ndaki Francis Manyama, de nacionalidade tanzaniana, casado, residente em Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE699362, emitido a 14 de Fevereiro de 2024, válido até 13 de Fevereiro de 2034; e Chris Echem, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B0335929, emitido a 15 de Maio de 2024, válido até 14 de Maio de 2029, é constituida uma sociedade entre as partes que na sua vigência será pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Divcon Global Services, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, 3.º andar, n.º 51970, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: a) engenharia construção;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão e consultoria;
Número ou marcador · p. 13 c) exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços nas áreas de comercialização e distribuição de produtos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e detido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Enomie Andy Ikekhide – 55%, correspondendo a 1.650.000,00MT (um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Robert Olutayo Oloyede – 30%, correspondendo a 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) Ndaki Francis Manyama – 10%, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 d) Chris Echem – 5%, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é administrada por um ou mais administradores, ficando nomeado Enomie Andy Ikekhide, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51159949, emitido a 13 de Julho de 2024, válido até 12 de Julho de 2034, como administrador, com poderes para representar a sociedade nos termos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Pela assinatura conjunta dos sócios ou pelos mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 13 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Divcon Global Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, da sociedade Divcon Global Services, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), matriculada sob NUEL 105057843. Enomie Andy Ikekhide, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51159949, emitido a 13 de Julho de 2024, válido até 12 de Julho de 2034; Robert Olutayo Oloyede, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51609760, emitido a 11 de Junho de 2025, válido até 10 de Junho de 2035; Ndaki Francis Manyama, de nacionalidade tanzaniana, casado, residente em Tanzânia, portador do Passaporte n.º TAE699362, emitido a 14 de Fevereiro de 2024, válido até 13 de Fevereiro de 2034; e Chris Echem, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B0335929, emitido a 15 de Maio de 2024, válido até 14 de Maio de 2029, é constituida uma sociedade entre as partes que na sua vigência será pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Divcon Global Services, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. da Sociedade Geográfica, Edifício Maryah, 3.º andar, n.º 51970, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: a) engenharia construção;
  15. Número ou marcador, página 13: b) gestão e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 13: c) exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição;
  17. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços nas áreas de comercialização e distribuição de produtos.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e detido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Enomie Andy Ikekhide – 55%, correspondendo a 1.650.000,00MT (um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 13: b) Robert Olutayo Oloyede – 30%, correspondendo a 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 13: c) Ndaki Francis Manyama – 10%, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 13: d) Chris Echem – 5%, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada por um ou mais administradores, ficando nomeado Enomie Andy Ikekhide, de nacionalidade nigeriana, casado, residente em Nigéria, portador do Passaporte n.º B51159949, emitido a 13 de Julho de 2024, válido até 12 de Julho de 2034, como administrador, com poderes para representar a sociedade nos termos legais e estatutários.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Decisões dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 13: Pela assinatura conjunta dos sócios ou pelos mandatários devidamente constituídos.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Exercício anual)
  33. Texto do artigo, página 13: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito e de todos os credores.
  40. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Pagamento de dividendos)
  49. Texto do artigo, página 14: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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