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Texto do artigo · p. 15 Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057444, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: Manuel Lino Roia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100749691M, emitido no dia 31 de Maio de 2021, Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, valido até 30 de Maio de 2026, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Q2. U/.C, Nicutha, diante designado sócio único. constitui pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, Bairro Muahvire- Expansão, Avenida FPLM, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro da cidade de Nampula ou em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) comercialização de produtos farmacêuticos, cosméticos, testes de diagnósticos rápidos, actividades afins;
Número ou marcador · p. 15 b) poderá ainda realizar todas actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar
Texto do artigo · p. 15 contratos, adquirir bens e direitos, estabelecer parcerias e contratos de serviços.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio, Manuel Lino Roia no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Manuel Lino Roia, que fica desde já nomeado administrador, competindo a exercer amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer ou reunião formal.
Texto do artigo · p. 15 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alterações do contrato)
Número ou marcador · p. 15 Um) O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único, e registo no órgão competente, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057444, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios: Manuel Lino Roia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100749691M, emitido no dia 31 de Maio de 2021, Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, valido até 30 de Maio de 2026, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Q2. U/.C, Nicutha, diante designado sócio único. constitui pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Farmácia Tinayo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, Bairro Muahvire- Expansão, Avenida FPLM, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro da cidade de Nampula ou em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 15: a) comercialização de produtos farmacêuticos, cosméticos, testes de diagnósticos rápidos, actividades afins;
  14. Número ou marcador, página 15: b) poderá ainda realizar todas actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar
  15. Texto do artigo, página 15: contratos, adquirir bens e direitos, estabelecer parcerias e contratos de serviços.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio, Manuel Lino Roia no momento da assinatura deste contrato.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Manuel Lino Roia, que fica desde já nomeado administrador, competindo a exercer amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para substituir ou representar em matérias que interessem a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer ou reunião formal.
  26. Texto do artigo, página 15: Das disposições finais
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Alterações do contrato)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único, e registo no órgão competente, quando aplicável.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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