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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ferragem Sonho Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054830, a sociedade Ferragem Sonho Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Agosto de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação da Ferragem Sonho Mágico – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: a)venda de material ferragem, construção e ferramentas de uso diverso;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio e intermediação na venda e compra de produtos de desperdício de sucata de diversa origem e respectiva reciclagem;
- Número ou marcador, página 15: c) controlo, gestão, manuseamento e distribuição de mercadorias associadas a ferragem e gestão de resíduos de desperdícios de sucata;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços anexos às actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito forem autorizadas, bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades mediante autorização do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por
- Texto do artigo, página 16: cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mércio Felisberto Cuambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, Q. n.o 30, Casa n.o 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504754633M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2025.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único representa a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de qualquer outra pessoa, constituída mandatária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Tete, 22 de Setembro de 2025. A Conservador, Lismo Baera Júnior.
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