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- Texto do artigo, página 16: Flamingo Media, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro 2025, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057937, uma sociedade denominada Flamingo Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Hermon Yuran Sulemagy Carlos da Cruz, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, Av. Maguiguane 1333, R/C, Central – A, kaMpfumo, portador do B.I. n.º 110102431517P, emitido a 30 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Lerisse Ditódio Jozine, solteira, natural da Cidade de Mpauto, Província de Maputo, residente em Maputo, Av. Eduardo Mondlane 2861, 1.° andar, flat-03, Alto Mae, portadora do B.I. n.º 110107816169M, emitido a 20 de Dezembro de 2024, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Maceda de Lina das Neves Gaveta, solteira, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço B, Casa n.o 210, portador do B.I. n.º 090105478910M, emitido a 11 de Março de 2024, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Quarto: António Joaquim Valeta Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Maxaquene A, Casa n.o 06, portador do B.I. n.º 110104389555N, emitido a 22 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Quinto:Victor Francisco Machaieie, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro das Maxaquene B, Casa n.o 13, portador do B.I. n.º 090508874165N, emitido a 8 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Flamingo Media, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 565, 4.º andar, flat 14, Cidade de Maputo, C.P. 1100 – Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de agência de comunicação e inovação social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas, sendo vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Hermon Yuran Sulemagy Carlos da Cruz; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Lerisse Ditódio Jozine; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Maceda de Lina das Neves Gaveta; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a António Joaquim Valeta Júnior; e vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Victor Francisco Machaieie.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o conselho de administração delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido
- Texto do artigo, página 17: não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 17: b) por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando o conselho de administração o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são o conselho de administração, o administrador do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do conselho de administração serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que o conselho de administração delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. Podem ser usados outros meios de comunicação, sempre que se julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente do conselho de administração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 17: O conselho de administração delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) propositura de acções judiciais contra os sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Administrador)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação e juízo fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lerisse Ditódio Jozine e Victor Francisco Machaieie, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura sócia de Lerisse, Ditódio Jozine e Victor Francisco Machaieie;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores exercem o seu cargo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal é composto por dois membros, dos quais um presidente e um vogal. Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo conselho de administração
- Texto do artigo, página 18: especialmente convocado para o efeito, trinta dias depois de eleitos os membros da direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:
- Texto do artigo, página 18: a)exercer a fiscalização sob a escrituração e documentos da instituição sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 18: b) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente; c)dar parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho fiscal será regido por um regulamento elaborado sob a orientação do administrador e aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do conselho de administração, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A designação dos auditores caberá ao conselho de administração, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas
- Texto do artigo, página 18: brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 18: b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação do conselho de administração que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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