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Texto do artigo · p. 16 Flamingo Media, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057937, uma sociedade denominada Flamingo Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Hermon Yuran Sulemagy Carlos da Cruz, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, Av. Maguiguane 1333, R/C, Central – A, kaMpfumo, portador do B.I. n.º 110102431517P, emitido a 30 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Lerisse Ditódio Jozine, solteira, natural da Cidade de Mpauto, Província de Maputo, residente em Maputo, Av. Eduardo Mondlane 2861, 1.° andar, flat-03, Alto Mae, portadora do B.I. n.º 110107816169M, emitido a 20 de Dezembro de 2024, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Maceda de Lina das Neves Gaveta, solteira, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço B, Casa n.o 210, portador do B.I. n.º 090105478910M, emitido a 11 de Março de 2024, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: António Joaquim Valeta Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Maxaquene A, Casa n.o 06, portador do B.I. n.º 110104389555N, emitido a 22 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Quinto:Victor Francisco Machaieie, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro das Maxaquene B, Casa n.o 13, portador do B.I. n.º 090508874165N, emitido a 8 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Flamingo Media, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 565, 4.º andar, flat 14, Cidade de Maputo, C.P. 1100 – Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de agência de comunicação e inovação social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas, sendo vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Hermon Yuran Sulemagy Carlos da Cruz; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Lerisse Ditódio Jozine; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Maceda de Lina das Neves Gaveta; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a António Joaquim Valeta Júnior; e vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Victor Francisco Machaieie.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o conselho de administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido
Texto do artigo · p. 17 não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 17 b) por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando o conselho de administração o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são o conselho de administração, o administrador do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões do conselho de administração serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que o conselho de administração delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. Podem ser usados outros meios de comunicação, sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente do conselho de administração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administrador)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação e juízo fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lerisse Ditódio Jozine e Victor Francisco Machaieie, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura sócia de Lerisse, Ditódio Jozine e Victor Francisco Machaieie;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores exercem o seu cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal é composto por dois membros, dos quais um presidente e um vogal. Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo conselho de administração
Texto do artigo · p. 18 especialmente convocado para o efeito, trinta dias depois de eleitos os membros da direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:
Texto do artigo · p. 18 a)exercer a fiscalização sob a escrituração e documentos da instituição sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 b) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente; c)dar parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho fiscal será regido por um regulamento elaborado sob a orientação do administrador e aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do conselho de administração, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A designação dos auditores caberá ao conselho de administração, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas
Texto do artigo · p. 18 brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 18 b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação do conselho de administração que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Flamingo Media, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro 2025, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057937, uma sociedade denominada Flamingo Media, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Hermon Yuran Sulemagy Carlos da Cruz, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, Av. Maguiguane 1333, R/C, Central – A, kaMpfumo, portador do B.I. n.º 110102431517P, emitido a 30 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Segundo: Lerisse Ditódio Jozine, solteira, natural da Cidade de Mpauto, Província de Maputo, residente em Maputo, Av. Eduardo Mondlane 2861, 1.° andar, flat-03, Alto Mae, portadora do B.I. n.º 110107816169M, emitido a 20 de Dezembro de 2024, na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Maceda de Lina das Neves Gaveta, solteira, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço B, Casa n.o 210, portador do B.I. n.º 090105478910M, emitido a 11 de Março de 2024, na Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 16: Quarto: António Joaquim Valeta Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Maxaquene A, Casa n.o 06, portador do B.I. n.º 110104389555N, emitido a 22 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 16: Quinto:Victor Francisco Machaieie, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro das Maxaquene B, Casa n.o 13, portador do B.I. n.º 090508874165N, emitido a 8 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Flamingo Media, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 565, 4.º andar, flat 14, Cidade de Maputo, C.P. 1100 – Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de agência de comunicação e inovação social.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação do conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas, sendo vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Hermon Yuran Sulemagy Carlos da Cruz; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Lerisse Ditódio Jozine; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Maceda de Lina das Neves Gaveta; vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a António Joaquim Valeta Júnior; e vinte por cento, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Victor Francisco Machaieie.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o conselho de administração delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 17: a) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido
  38. Texto do artigo, página 17: não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  39. Número ou marcador, página 17: b) por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando o conselho de administração o novo valor nominal das mesmas.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição do sócio)
  43. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são o conselho de administração, o administrador do conselho fiscal.
  48. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do conselho de administração
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Composição do conselho de administração)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões do conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do conselho de administração serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que o conselho de administração delibere destituí-los.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. Podem ser usados outros meios de comunicação, sempre que se julgar pertinente.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente do conselho de administração, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Poderes do conselho de administração)
  62. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 17: a) propositura de acções judiciais contra os sócios;
  64. Número ou marcador, página 17: b) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  65. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Administrador)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação e juízo fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Lerisse Ditódio Jozine e Victor Francisco Machaieie, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura sócia de Lerisse, Ditódio Jozine e Victor Francisco Machaieie;
  71. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores exercem o seu cargo por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal é composto por dois membros, dos quais um presidente e um vogal. Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo conselho de administração
  76. Texto do artigo, página 18: especialmente convocado para o efeito, trinta dias depois de eleitos os membros da direcção.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, designadamente:
  80. Texto do artigo, página 18: a)exercer a fiscalização sob a escrituração e documentos da instituição sempre que julgue conveniente;
  81. Número ou marcador, página 18: b) assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente; c)dar parecer sobre o relatório de contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete à sua apreciação.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho fiscal será regido por um regulamento elaborado sob a orientação do administrador e aprovado pelo conselho de administração.
  86. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do conselho de administração, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) A designação dos auditores caberá ao conselho de administração, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  91. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  96. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas
  97. Texto do artigo, página 18: brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  98. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 18: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  103. Número ou marcador, página 18: a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  104. Número ou marcador, página 18: b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação do conselho de administração que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  106. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  112. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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