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Texto do artigo · p. 18 Frescos Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, Frescos Ideal, Limitada, com a sede no Av. do Trabalho, n.º 274/1, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101955877. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas do sócio: Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, que equivalente a 10% do capital social, a favor de Cecília João Matlhonhane Chavane. Em consequência da cedência de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social era de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%
Texto do artigo · p. 19 do capital social, pertencente ao sócio José Chavane;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Cecília João Matlhonhane Chavane.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Frescos Ideal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco, Frescos Ideal, Limitada, com a sede no Av. do Trabalho, n.º 274/1, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101955877. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas do sócio: Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, que equivalente a 10% do capital social, a favor de Cecília João Matlhonhane Chavane. Em consequência da cedência de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 18: O capital social era de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuído:
  7. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%
  8. Texto do artigo, página 19: do capital social, pertencente ao sócio José Chavane;
  9. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Cecília João Matlhonhane Chavane.
  10. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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