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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057614, uma entidade com a denominação FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Giulio Borgnolo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101991342N, emitido no dia 1 de Agosto de 2025, com validade vitalícia, titular do NUIT 101577783, residente no Bairro Polana Cimento, Rua Osvaldo Tazama n.º 899, na Cidade de Maputo, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, ou simplesmente FRIGIUL e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Osvaldo Tazama n.o 899, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (cinquenta mil meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Giulio Borgnolo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo sócio único, Giulio Borgnolo ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único, Giulio Borgnolo que, poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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