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Texto do artigo · p. 19 FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057614, uma entidade com a denominação FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Giulio Borgnolo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101991342N, emitido no dia 1 de Agosto de 2025, com validade vitalícia, titular do NUIT 101577783, residente no Bairro Polana Cimento, Rua Osvaldo Tazama n.º 899, na Cidade de Maputo, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, ou simplesmente FRIGIUL e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Osvaldo Tazama n.o 899, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (cinquenta mil meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Giulio Borgnolo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo sócio único, Giulio Borgnolo ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único, Giulio Borgnolo que, poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057614, uma entidade com a denominação FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Giulio Borgnolo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101991342N, emitido no dia 1 de Agosto de 2025, com validade vitalícia, titular do NUIT 101577783, residente no Bairro Polana Cimento, Rua Osvaldo Tazama n.º 899, na Cidade de Maputo, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação FRIGIUL – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, ou simplesmente FRIGIUL e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Osvaldo Tazama n.o 899, na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante deliberação do sócio.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 19: (cinquenta mil meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Giulio Borgnolo.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo sócio único, Giulio Borgnolo ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único, Giulio Borgnolo que, poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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