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Texto do artigo · p. 19 GENMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061628, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação GENMOZ, Limitada, com sede na Tâmega – Machava, Talhão n.º 1481/2, parcela n.º 803, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) venda e manutenção de equipamentos electrónicos, ;
Número ou marcador · p. 19 c) compra e venda de máquinas, equipamentos agrícolas, venda de sementes para agricultura e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços para instalação eléctrica e manutenção de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 e) actividade de exploração mineira e venda de lubrificantes e combustíveis fósseis;
Número ou marcador · p. 19 f) exercício de actividade nas áreas de consultoria empresarial, contabilidade, gestão financeira, análise e gestão de projectos, prestação de serviços na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deter participações noutras sociedades, bem como exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) Mauro Luís Uamusse, com uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Sudhir Prasad Sahu, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios: Mauro Luís Uamusse e Sudhir Prasad Sahu, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá constituir ainda mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 26 Novembro de 2025.A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: GENMOZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061628, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GENMOZ, Limitada, com sede na Tâmega – Machava, Talhão n.º 1481/2, parcela n.º 803, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 19: b) venda e manutenção de equipamentos electrónicos, ;
  14. Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de máquinas, equipamentos agrícolas, venda de sementes para agricultura e fertilizantes;
  15. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços para instalação eléctrica e manutenção de redes eléctricas;
  16. Número ou marcador, página 19: e) actividade de exploração mineira e venda de lubrificantes e combustíveis fósseis;
  17. Número ou marcador, página 19: f) exercício de actividade nas áreas de consultoria empresarial, contabilidade, gestão financeira, análise e gestão de projectos, prestação de serviços na área de recursos humanos.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações noutras sociedades, bem como exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Mauro Luís Uamusse, com uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Sudhir Prasad Sahu, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios: Mauro Luís Uamusse e Sudhir Prasad Sahu, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá constituir ainda mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 20: Matola, 26 Novembro de 2025.A Conservadora, Ilegível.
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