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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: GENMOZ, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061628, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GENMOZ, Limitada, com sede na Tâmega – Machava, Talhão n.º 1481/2, parcela n.º 803, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: b) venda e manutenção de equipamentos electrónicos, ;
- Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de máquinas, equipamentos agrícolas, venda de sementes para agricultura e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços para instalação eléctrica e manutenção de redes eléctricas;
- Número ou marcador, página 19: e) actividade de exploração mineira e venda de lubrificantes e combustíveis fósseis;
- Número ou marcador, página 19: f) exercício de actividade nas áreas de consultoria empresarial, contabilidade, gestão financeira, análise e gestão de projectos, prestação de serviços na área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações noutras sociedades, bem como exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 19: a) Mauro Luís Uamusse, com uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Sudhir Prasad Sahu, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios: Mauro Luís Uamusse e Sudhir Prasad Sahu, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá constituir ainda mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 26 Novembro de 2025.A Conservadora, Ilegível.
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