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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Give Back to Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105061520, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Give Back To Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Eulália da Glória Sambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, portadora do B.I. n.º 080100650343I, residente na Cidade de Maputo, kaMpfumo, kaMubucuana, U/C Magoanine 14. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Give Back to Community (GBC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GBC ― SU, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal kaMpfumo, kaMubucuana, U/C Magoanine 14.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para projectos de desenvolvimento sócio comunitário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota da sócia única.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Eulália da Glória Sambo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
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