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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kazi International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060202, uma entidade com a denominação Kazi International Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade Kazi International Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Florival Ernesto Luis Mucave; de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo, a 9 de Novembro de 2020, com válido vitalícia.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Nontobeko Mduli, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10219279, emitido pelo Governo da África do Sul, a 1 de Dezembro de 2022, válido até 30 de Novembro de 2032.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Nakedi Mathews Phosa, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00155953, emitido pelo Governo da África do Sul, a 26 Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2025.
- Texto do artigo, página 22: Quarto: Ronald James Hoy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00349286, emitido pelo Governo da África do Sul, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031.
- Texto do artigo, página 22: Quinto: Jaco Loots, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00180380, emitido pelo Governo da África do Sul, a 5 de Maio de 2016, válido até 4 de Maio de 2026.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação social Kazi International Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é na Avenida 10 de Novembro, n.º 74, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrageiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a contratação de mão-de-obra local e estrangeira e prestação de bens e serviços a indústria extractiva.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objectivo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, encontrando-se dividido e representado por cinco quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Florival Ernesto Luis Mucave;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nontobeko Mduli;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Nakedi Mathews Phosa;
- Número ou marcador, página 22: d) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ronald James Hoy;
- Número ou marcador, página 22: e) outra quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacó Loots.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas a data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a Sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Constituição e composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,nos primeiros três meses após o fim do exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordarem num local diferente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unanimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas a sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
- Texto do artigo, página 23: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) distribuição de lucros e dividendo aos sócios;
- Número ou marcador, página 23: d) nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 23: e) redução ou aumento do capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 23: g) quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou administrador único a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores serão nomeados por período renovável de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 23: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e a realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionalidade do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem num local diferente.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do conselho de administração, são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio eletrônico ou fax, dirigido aos administradores com 10 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O diretor-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
- Texto do artigo, página 23: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Auditoria e informação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com dois dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou exame.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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