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Texto do artigo · p. 22 Kazi International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060202, uma entidade com a denominação Kazi International Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade Kazi International Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Florival Ernesto Luis Mucave; de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo, a 9 de Novembro de 2020, com válido vitalícia.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Nontobeko Mduli, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10219279, emitido pelo Governo da África do Sul, a 1 de Dezembro de 2022, válido até 30 de Novembro de 2032.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Nakedi Mathews Phosa, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00155953, emitido pelo Governo da África do Sul, a 26 Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 22 Quarto: Ronald James Hoy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00349286, emitido pelo Governo da África do Sul, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031.
Texto do artigo · p. 22 Quinto: Jaco Loots, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00180380, emitido pelo Governo da África do Sul, a 5 de Maio de 2016, válido até 4 de Maio de 2026.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação social Kazi International Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade é na Avenida 10 de Novembro, n.º 74, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrageiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a contratação de mão-de-obra local e estrangeira e prestação de bens e serviços a indústria extractiva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objectivo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, encontrando-se dividido e representado por cinco quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Florival Ernesto Luis Mucave;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nontobeko Mduli;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Nakedi Mathews Phosa;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ronald James Hoy;
Número ou marcador · p. 22 e) outra quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacó Loots.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas a data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a Sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,nos primeiros três meses após o fim do exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordarem num local diferente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unanimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas a sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) distribuição de lucros e dividendo aos sócios;
Número ou marcador · p. 23 d) nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 23 e) redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 23 g) quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou administrador único a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores serão nomeados por período renovável de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 23 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e a realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionalidade do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem num local diferente.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões do conselho de administração, são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio eletrônico ou fax, dirigido aos administradores com 10 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O diretor-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 23 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com dois dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou exame.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kazi International Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060202, uma entidade com a denominação Kazi International Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade Kazi International Mozambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Florival Ernesto Luis Mucave; de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo, a 9 de Novembro de 2020, com válido vitalícia.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Nontobeko Mduli, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10219279, emitido pelo Governo da África do Sul, a 1 de Dezembro de 2022, válido até 30 de Novembro de 2032.
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Nakedi Mathews Phosa, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00155953, emitido pelo Governo da África do Sul, a 26 Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2025.
  7. Texto do artigo, página 22: Quarto: Ronald James Hoy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00349286, emitido pelo Governo da África do Sul, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031.
  8. Texto do artigo, página 22: Quinto: Jaco Loots, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00180380, emitido pelo Governo da África do Sul, a 5 de Maio de 2016, válido até 4 de Maio de 2026.
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação social Kazi International Mozambique, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é na Avenida 10 de Novembro, n.º 74, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrageiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a contratação de mão-de-obra local e estrangeira e prestação de bens e serviços a indústria extractiva.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objectivo.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, encontrando-se dividido e representado por cinco quotas, distribuído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 22: a) uma de 50.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Florival Ernesto Luis Mucave;
  31. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nontobeko Mduli;
  32. Número ou marcador, página 22: c) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Nakedi Mathews Phosa;
  33. Número ou marcador, página 22: d) uma quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ronald James Hoy;
  34. Número ou marcador, página 22: e) outra quota de 12.500,00MT, representativa de 12,5% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacó Loots.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativas do capital social.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas a data da deliberação do aumento de capital.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a Sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Constituição e composição)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Convocação e funcionamento)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,nos primeiros três meses após o fim do exercício do ano anterior.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordarem num local diferente.
  61. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unanimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Deliberações da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas a sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  65. Texto do artigo, página 23: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 23: b) qualquer alteração aos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 23: c) distribuição de lucros e dividendo aos sócios;
  68. Número ou marcador, página 23: d) nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  69. Número ou marcador, página 23: e) redução ou aumento do capital da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 23: f) aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  71. Número ou marcador, página 23: g) quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  73. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do conselho de administração
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou administrador único a eleger pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores serão nomeados por período renovável de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  79. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Poderes do conselho de administração)
  82. Texto do artigo, página 23: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e a realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos na assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Funcionalidade do conselho de administração)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem num local diferente.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do conselho de administração, são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio eletrônico ou fax, dirigido aos administradores com 10 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalho da reunião.
  88. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
  89. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Director-geral)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O diretor-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  97. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  98. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de qualquer administrador;
  99. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
  100. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  104. Texto do artigo, página 23: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 23: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gestão e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  109. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 23: (Auditoria e informação)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com dois dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou exame.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
  120. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  121. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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