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Texto do artigo · p. 24 Leouro, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua dos Eucaliptos, número duzentos e quarenta e oito, Bairro de Triunfo, Kamavota, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045584, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a cessão, divisão e unificação de quotas nos seguintes termos: (a) o sócio Paulo José Pereira Duarte de Cintra, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor da sociedade Leouro (PTY) Ltd.; e (b) o sócio Ernesto Rodrigues Mubai dividiu a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social em duas novas, sendo que:
Texto do artigo · p. 25 (i) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor da sociedade Leouro (PTY) Ltd.; e (ii) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor da sociedade Regius Mining & Exploration, S.A.. E as quotas cedidas a sociedade Leouro (PTY) LTD. foram unificadas numa só, correspondente a uma única quota no valor nominal de nove e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social. E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 a) Leouro (PTY) Ltd., com uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Regius Mining & Exploration, S.A., com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em vigor nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Leouro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua dos Eucaliptos, número duzentos e quarenta e oito, Bairro de Triunfo, Kamavota, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045584, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a cessão, divisão e unificação de quotas nos seguintes termos: (a) o sócio Paulo José Pereira Duarte de Cintra, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor da sociedade Leouro (PTY) Ltd.; e (b) o sócio Ernesto Rodrigues Mubai dividiu a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social em duas novas, sendo que:
  3. Texto do artigo, página 25: (i) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor da sociedade Leouro (PTY) Ltd.; e (ii) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cedeu pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor da sociedade Regius Mining & Exploration, S.A.. E as quotas cedidas a sociedade Leouro (PTY) LTD. foram unificadas numa só, correspondente a uma única quota no valor nominal de nove e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social. E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  8. Número ou marcador, página 25: a) Leouro (PTY) Ltd., com uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 25: b) Regius Mining & Exploration, S.A., com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se em vigor nos seus precisos termos.
  11. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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