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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: LG Plus, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052018, uma entidade com a denominação, LG Plus, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato social, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Arslan Pervaiz, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º KH3996442, emitido no dia dezanove de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, titular do NUIT 185976653, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, Rua Aquino Bragançã n.º 169 R/C.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ahmed Farooq, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 25: n.º AR8967854, emitido no dia treze de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, titular do NUIT 163699737, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane n.º 280, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Zahid Mehmood, de nacionalidade moçambicana, casado com Afana Chan, em regime de comunhão de bens adquiridos depois de casamento, natural de Paquistão, portador do B.I. n.º 110100569278Q, emitido a vinte e três de Setembro de ano dois mil e vinte e dois, em Maputo, titular do NUIT 163699737, residente nesta Cidade de Maputo, Rua Aquino Bragançã n.º 169, Coop.
- Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação LG Plus, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Albazine, Distrito Municipal kaMavota Av. Circular, n.º 53, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de venda de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Farooq Ahmed, equivalente a quarenta por cento do capital social; e outra quota de quarenta mil meticais, pertencente, ao sócio Arslan Pervaiz, equivalente a quarenta por cento do capital social, e outra quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Zahid Mehmood, equivalente a vinte por cento do capital social respetivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Farooq Ahmed que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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