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Texto do artigo · p. 3 Associação Fonte de Vida
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105059499, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, foi constituida uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Fonte de Vida, constituída entre os membros: Sitoi Paulino Alberto Nimanle, portador do B.I. n.º 070101653506A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 de 2021. Victória Afonso Buana, portadora do B.I. n.º 030102153804B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2023. Viladmir Elias Fernando, portador do B.I. n.º 032007959088S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Abril de 2019. Isaias Agostinho, portador do B.I. n.º 03010414609F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Setembro de 2019. Benedito Marques, portador do B.I. n.º 030102811699I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Junho de 2023. William Borges Queiroz, portador do Passaporte n.º YC520930, emitido pela Embaixada do Brasil em Hamatsu, a 27 de Setembro de 2017. Betinho Genito Ali, portador do B.I. n.º 030106548654I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Junho de 2022. Alelina Ozório, portadora do B.I. n.º 060101470462P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2022. Cléber Jacob, portador do Passaporte n.º YC392932, emitido Embaixada do Brasil em Hamatsu, a 19 de Maio de 2017; e Verónica Francisco, portadora do B.I. n.º 060101470462P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2022. Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Associação Fonte de Vida e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem a sua sede na Cidade Nampula, concretamente no Bairro de Carrupeia,
Texto do artigo · p. 3 Estrada da Barragem, Cutuche, próximo da Fábrica de Coca-Cola, Posto Administrativo de Napipine, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é de âmbito provincial, baseada no território da Província de Nampula, cuja duração é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) promover programas de educação infantil;
Número ou marcador · p. 3 b) promover programas de formação profissional e artesanato;
Número ou marcador · p. 3 c) promover a assistência social nas comunidades locais na área de educação e saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 3 d) colaborar na construção de infraestruturas sociais básicas nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 3 e) promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável; f ) p r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento econômico e social;
Número ou marcador · p. 3 g) promover o voluntariado;
Número ou marcador · p. 3 h) promover programas de segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 3 i) promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto, descritos a cima.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina, e aplicação de sanções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação integra todas as pessoas singulares, que residam nesta Província de Nampula e fora dela que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É membro da Associação todo que for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da Associação assim como os propósitos dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação até a sua ascensão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta constituinte da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos - são membros efectivos todos membros inscritos na Associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação directa ou indirectamente mas que não foram inscritos na Associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros beneméritos - são todos aqueles que a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres fundamentais dos membros da Associação:
Texto do artigo · p. 3 a)guiar as suas actividades pelos estatutos e programas com abnegada energia na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) participar activamente nas actividades e ações da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros da Associação:
Texto do artigo · p. 4 a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas discussões e questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) apresentar propostas de actividades para a Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Associação a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 4 f) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente auscultado em processo organizado perante os órgãos competentes da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) possuir cartão de membro da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm o direito de voto e de serem eleitos aos cargos dos órgão saciais da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disciplina dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou programas, não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação, serão aplicadas sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da Associação a valorizar os recursos que nela existem.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação não se responsabiliza de qualquer infracção ou acto criminal cometido pelo seu membro, quer dentro ou fora dela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de sansões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo órgão a que o membro pertença ou órgão superior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções a serem aplicadas aos membros deverão ser decididas em Conselho de Direcção e deve ser sempre comunicada aos órgãos superiores imediatamente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais da Associação serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos por deliberação da Assembleia Geral por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior,
Texto do artigo · p. 4 o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral da Associação é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao Estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral da Associação reúne-se uma vez por semestre, podendo convocar sessões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral da Associação é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) deliberar sobre a revisão do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral da Associação deverão ser tomadas com pelo menos três quartos de votos dos membros fundadores e efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) revisão dos estatutos da associação, em casos de extrema necessidade;
Número ou marcador · p. 4 b) destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) exclusão dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da Associação requer pelo menos três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral da Associação serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros honorários e beneméritos não têm o direito de voto e nem de serem eleitos à cargos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção da Associação é constituído por um(a) presidente, um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação e um(a) tesoureira(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação administrar todas actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constitui competência exclusiva do Presidente do Conselho de Direcção, abrir e movimentar as contas bancárias da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Todas as deliberações do Conselho de Direção da Associação são tomadas por votos de pelo menos três quartos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da Associação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato;
Número ou marcador · p. 5 e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 h) aprovar o regulamento interno da Associação ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal da Associação é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal da Associação reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da Associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral, expressamente
Texto do artigo · p. 5 convocada para o efeito, mediante aprovação, por pelo menos três quartos de votos de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pelas dívidas da Associação só responde o respectivo património social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação responsabiliza-se por todos os actos do Conselho de Direcção em exercício do respectivo mandato, porém, a Associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do Conselho não tenha respeitado o estatuto e dela resultem prejuízos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos, dúvidas de interpretação e litígios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os casos omissos serão objectos de regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer dúvida de interpretação suscitada em torno do presente estatuto e demais regulamentos será resolvida com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em casos de litígios, aprimorar-se-á ao consenso amigável e não sendo possível recorrer-se-á via judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua legalização jurídica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O disposto do número anterior é precedido pela aprovação do mesmo pela Assembleia Geral Constituinte da Associação.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 5 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Fonte de Vida
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105059499, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, foi constituida uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Fonte de Vida, constituída entre os membros: Sitoi Paulino Alberto Nimanle, portador do B.I. n.º 070101653506A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 3: de 2021. Victória Afonso Buana, portadora do B.I. n.º 030102153804B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2023. Viladmir Elias Fernando, portador do B.I. n.º 032007959088S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Abril de 2019. Isaias Agostinho, portador do B.I. n.º 03010414609F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Setembro de 2019. Benedito Marques, portador do B.I. n.º 030102811699I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Junho de 2023. William Borges Queiroz, portador do Passaporte n.º YC520930, emitido pela Embaixada do Brasil em Hamatsu, a 27 de Setembro de 2017. Betinho Genito Ali, portador do B.I. n.º 030106548654I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Junho de 2022. Alelina Ozório, portadora do B.I. n.º 060101470462P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2022. Cléber Jacob, portador do Passaporte n.º YC392932, emitido Embaixada do Brasil em Hamatsu, a 19 de Maio de 2017; e Verónica Francisco, portadora do B.I. n.º 060101470462P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2022. Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Fonte de Vida e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A Associação tem a sua sede na Cidade Nampula, concretamente no Bairro de Carrupeia,
  11. Texto do artigo, página 3: Estrada da Barragem, Cutuche, próximo da Fábrica de Coca-Cola, Posto Administrativo de Napipine, Província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito provincial, baseada no território da Província de Nampula, cuja duração é de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
  18. Número ou marcador, página 3: a) promover programas de educação infantil;
  19. Número ou marcador, página 3: b) promover programas de formação profissional e artesanato;
  20. Número ou marcador, página 3: c) promover a assistência social nas comunidades locais na área de educação e saúde comunitária;
  21. Número ou marcador, página 3: d) colaborar na construção de infraestruturas sociais básicas nas comunidades locais;
  22. Número ou marcador, página 3: e) promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável; f ) p r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento econômico e social;
  23. Número ou marcador, página 3: g) promover o voluntariado;
  24. Número ou marcador, página 3: h) promover programas de segurança alimentar e nutricional;
  25. Número ou marcador, página 3: i) promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto, descritos a cima.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina, e aplicação de sanções
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação integra todas as pessoas singulares, que residam nesta Província de Nampula e fora dela que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) É membro da Associação todo que for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da Associação assim como os propósitos dos seus estatutos.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção da Associação.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da Associação.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
  38. Texto do artigo, página 3: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação até a sua ascensão.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta constituinte da Associação.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos - são membros efectivos todos membros inscritos na Associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação directa ou indirectamente mas que não foram inscritos na Associação.
  44. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros beneméritos - são todos aqueles que a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 3: São deveres fundamentais dos membros da Associação:
  48. Texto do artigo, página 3: a)guiar as suas actividades pelos estatutos e programas com abnegada energia na realização dos objectivos;
  49. Número ou marcador, página 3: b) cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
  50. Número ou marcador, página 3: c) defender os interesses da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: d) participar activamente nas actividades e ações da associação.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membro)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da Associação:
  55. Texto do artigo, página 4: a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da Associação;
  56. Número ou marcador, página 4: b) participar nas discussões e questões da vida da associação;
  57. Número ou marcador, página 4: c) apresentar propostas de actividades para a Associação;
  58. Número ou marcador, página 4: d) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Associação;
  59. Número ou marcador, página 4: e) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Associação a qualquer nível;
  60. Número ou marcador, página 4: f) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente auscultado em processo organizado perante os órgãos competentes da Associação;
  61. Número ou marcador, página 4: g) possuir cartão de membro da Associação;
  62. Número ou marcador, página 4: h) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas da Associação.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm o direito de voto e de serem eleitos aos cargos dos órgão saciais da Associação.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 4: (Disciplina dos membros)
  66. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou programas, não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação, serão aplicadas sanções disciplinares.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da Associação a valorizar os recursos que nela existem.
  68. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação não se responsabiliza de qualquer infracção ou acto criminal cometido pelo seu membro, quer dentro ou fora dela.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de sansões)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo órgão a que o membro pertença ou órgão superior.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções a serem aplicadas aos membros deverão ser decididas em Conselho de Direcção e deve ser sempre comunicada aos órgãos superiores imediatamente.
  73. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  76. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  77. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  82. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais da Associação serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos por deliberação da Assembleia Geral por mais de uma vez.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior,
  84. Texto do artigo, página 4: o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da Associação é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao Estatuto é obrigatório para todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral da Associação reúne-se uma vez por semestre, podendo convocar sessões extraordinárias sempre que for necessário.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia)
  91. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral da Associação é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-
  92. Texto do artigo, página 4: -presidente e um vogal.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral da Associação:
  96. Número ou marcador, página 4: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  97. Número ou marcador, página 4: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  99. Número ou marcador, página 4: d) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  100. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
  101. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a dissolução da Associação;
  102. Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre a revisão do estatuto;
  103. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral da Associação deverão ser tomadas com pelo menos três quartos de votos dos membros fundadores e efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, designadamente:
  107. Número ou marcador, página 4: a) revisão dos estatutos da associação, em casos de extrema necessidade;
  108. Número ou marcador, página 4: b) destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  109. Número ou marcador, página 4: c) exclusão dos membros da Associação.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da Associação requer pelo menos três quartos de votos de todos os membros.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral da Associação serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  112. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros honorários e beneméritos não têm o direito de voto e nem de serem eleitos à cargos sociais da Associação.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção da Associação é constituído por um(a) presidente, um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação e um(a) tesoureira(a).
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação administrar todas actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui competência exclusiva do Presidente do Conselho de Direcção, abrir e movimentar as contas bancárias da associação.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) Todas as deliberações do Conselho de Direção da Associação são tomadas por votos de pelo menos três quartos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  124. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da Associação tem as seguintes funções:
  125. Número ou marcador, página 4: a) supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: c) elaborar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
  127. Número ou marcador, página 5: d) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato;
  128. Número ou marcador, página 5: e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  129. Número ou marcador, página 5: f) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  130. Número ou marcador, página 5: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  131. Número ou marcador, página 5: h) aprovar o regulamento interno da Associação ouvindo o Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal da Associação é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  137. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
  138. Número ou marcador, página 5: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  139. Número ou marcador, página 5: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da Associação;
  140. Número ou marcador, página 5: c) examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  141. Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  142. Número ou marcador, página 5: e) acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  145. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
  146. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal da Associação reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  150. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral, expressamente
  151. Texto do artigo, página 5: convocada para o efeito, mediante aprovação, por pelo menos três quartos de votos de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
  152. Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da Associação só responde o respectivo património social.
  153. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação responsabiliza-se por todos os actos do Conselho de Direcção em exercício do respectivo mandato, porém, a Associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do Conselho não tenha respeitado o estatuto e dela resultem prejuízos.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos, dúvidas de interpretação e litígios)
  156. Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos serão objectos de regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral da Associação.
  157. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer dúvida de interpretação suscitada em torno do presente estatuto e demais regulamentos será resolvida com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 5: Três) Em casos de litígios, aprimorar-se-á ao consenso amigável e não sendo possível recorrer-se-á via judicial.
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias)
  161. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua legalização jurídica.
  162. Número ou marcador, página 5: Dois) O disposto do número anterior é precedido pela aprovação do mesmo pela Assembleia Geral Constituinte da Associação.
  163. Texto do artigo, página 5: Nampula, 5 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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