Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Fonte de Vida
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105059499, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, foi constituida uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Fonte de Vida, constituída entre os membros: Sitoi Paulino Alberto Nimanle, portador do B.I. n.º 070101653506A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: de 2021. Victória Afonso Buana, portadora do B.I. n.º 030102153804B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Abril de 2023. Viladmir Elias Fernando, portador do B.I. n.º 032007959088S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Abril de 2019. Isaias Agostinho, portador do B.I. n.º 03010414609F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Setembro de 2019. Benedito Marques, portador do B.I. n.º 030102811699I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Junho de 2023. William Borges Queiroz, portador do Passaporte n.º YC520930, emitido pela Embaixada do Brasil em Hamatsu, a 27 de Setembro de 2017. Betinho Genito Ali, portador do B.I. n.º 030106548654I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Junho de 2022. Alelina Ozório, portadora do B.I. n.º 060101470462P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2022. Cléber Jacob, portador do Passaporte n.º YC392932, emitido Embaixada do Brasil em Hamatsu, a 19 de Maio de 2017; e Verónica Francisco, portadora do B.I. n.º 060101470462P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2022. Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede, âmbito, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Fonte de Vida e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem a sua sede na Cidade Nampula, concretamente no Bairro de Carrupeia,
- Texto do artigo, página 3: Estrada da Barragem, Cutuche, próximo da Fábrica de Coca-Cola, Posto Administrativo de Napipine, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito provincial, baseada no território da Província de Nampula, cuja duração é de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover programas de educação infantil;
- Número ou marcador, página 3: b) promover programas de formação profissional e artesanato;
- Número ou marcador, página 3: c) promover a assistência social nas comunidades locais na área de educação e saúde comunitária;
- Número ou marcador, página 3: d) colaborar na construção de infraestruturas sociais básicas nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 3: e) promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável; f ) p r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento econômico e social;
- Número ou marcador, página 3: g) promover o voluntariado;
- Número ou marcador, página 3: h) promover programas de segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 3: i) promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto, descritos a cima.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, condições de admissão, qualidade, categoria, deveres, direitos, disciplina, e aplicação de sanções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação integra todas as pessoas singulares, que residam nesta Província de Nampula e fora dela que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É membro da Associação todo que for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da Associação assim como os propósitos dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a membro é livre e espontâneo, carecendo de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação pessoal (BI, Passaporte ou DIRE) ou ainda outro documento emitido por entidade pública que certifique a sua identidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete à Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação até a sua ascensão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores - são membros fundadores aqueles que assinaram o pedido de reconhecimento da acta constituinte da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos - são membros efectivos todos membros inscritos na Associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação directa ou indirectamente mas que não foram inscritos na Associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros beneméritos - são todos aqueles que a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres fundamentais dos membros da Associação:
- Texto do artigo, página 3: a)guiar as suas actividades pelos estatutos e programas com abnegada energia na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) defender os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) participar activamente nas actividades e ações da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da Associação:
- Texto do artigo, página 4: a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas discussões e questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) apresentar propostas de actividades para a Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da Associação a qualquer nível;
- Número ou marcador, página 4: f) não sofrer qualquer sanção sem ser previamente auscultado em processo organizado perante os órgãos competentes da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) possuir cartão de membro da Associação;
- Número ou marcador, página 4: h) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm o direito de voto e de serem eleitos aos cargos dos órgão saciais da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disciplina dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros da associação que violem os estatutos ou programas, não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação, serão aplicadas sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da Associação a valorizar os recursos que nela existem.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Associação não se responsabiliza de qualquer infracção ou acto criminal cometido pelo seu membro, quer dentro ou fora dela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de sansões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo órgão a que o membro pertença ou órgão superior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções a serem aplicadas aos membros deverão ser decididas em Conselho de Direcção e deve ser sempre comunicada aos órgãos superiores imediatamente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais da Associação serão eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos por deliberação da Assembleia Geral por mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior,
- Texto do artigo, página 4: o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da Associação é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao Estatuto é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral da Associação reúne-se uma vez por semestre, podendo convocar sessões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral da Associação é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-
- Texto do artigo, página 4: -presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre a revisão do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral da Associação deverão ser tomadas com pelo menos três quartos de votos dos membros fundadores e efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) revisão dos estatutos da associação, em casos de extrema necessidade;
- Número ou marcador, página 4: b) destituição dos membros dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) exclusão dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da Associação requer pelo menos três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral da Associação serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros honorários e beneméritos não têm o direito de voto e nem de serem eleitos à cargos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção da Associação é constituído por um(a) presidente, um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação e um(a) tesoureira(a).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação administrar todas actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui competência exclusiva do Presidente do Conselho de Direcção, abrir e movimentar as contas bancárias da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todas as deliberações do Conselho de Direção da Associação são tomadas por votos de pelo menos três quartos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da Associação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato;
- Número ou marcador, página 5: e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 5: h) aprovar o regulamento interno da Associação ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal da Associação é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal da Associação reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Associação é deliberada em sessão da Assembleia Geral, expressamente
- Texto do artigo, página 5: convocada para o efeito, mediante aprovação, por pelo menos três quartos de votos de todos os membros no gozo pleno dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da Associação só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação responsabiliza-se por todos os actos do Conselho de Direcção em exercício do respectivo mandato, porém, a Associação terá o direito de regresso nos casos em que a deliberação do Conselho não tenha respeitado o estatuto e dela resultem prejuízos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos, dúvidas de interpretação e litígios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos serão objectos de regulamentação interna, sujeita à aprovação da Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer dúvida de interpretação suscitada em torno do presente estatuto e demais regulamentos será resolvida com recursos à lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em casos de litígios, aprimorar-se-á ao consenso amigável e não sendo possível recorrer-se-á via judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua legalização jurídica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O disposto do número anterior é precedido pela aprovação do mesmo pela Assembleia Geral Constituinte da Associação.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 5 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.