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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Luanda Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105061242, a sociedade Luanda Filhos, Limitada, constituída por documento particular de catorze de Novembro de dois mil e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Luanda Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Mocuba, Província de Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e salão de beleza;
- Número ou marcador, página 26: b) prática da actividade de hotelaria, turismo, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 26: c) logística;
- Número ou marcador, página 26: d) organização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de serigrafia, compra e venda de material de escritório, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente
- Texto do artigo, página 26: a dezasseis mil meticais para o sócio Chireque Manuel Evaristo; e dez por cento do capital
- Texto do artigo, página 26: social, equivalente a dois mil meticais para cada um dos sócios Leonardo Manuel Evaristo Luanda e Osório Manuel Evaristo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chireque Manuel Evaristo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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