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Texto do artigo · p. 26 Luanda Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105061242, a sociedade Luanda Filhos, Limitada, constituída por documento particular de catorze de Novembro de dois mil e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Luanda Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Mocuba, Província de Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 26 b) prática da actividade de hotelaria, turismo, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 26 c) logística;
Número ou marcador · p. 26 d) organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços de serigrafia, compra e venda de material de escritório, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente
Texto do artigo · p. 26 a dezasseis mil meticais para o sócio Chireque Manuel Evaristo; e dez por cento do capital
Texto do artigo · p. 26 social, equivalente a dois mil meticais para cada um dos sócios Leonardo Manuel Evaristo Luanda e Osório Manuel Evaristo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chireque Manuel Evaristo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Luanda Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105061242, a sociedade Luanda Filhos, Limitada, constituída por documento particular de catorze de Novembro de dois mil e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Luanda Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Mocuba, Província de Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade, vestuários, cosméticos e salão de beleza;
  13. Número ou marcador, página 26: b) prática da actividade de hotelaria, turismo, restaurante e bar;
  14. Número ou marcador, página 26: c) logística;
  15. Número ou marcador, página 26: d) organização e promoção de eventos;
  16. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de serigrafia, compra e venda de material de escritório, higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente
  22. Texto do artigo, página 26: a dezasseis mil meticais para o sócio Chireque Manuel Evaristo; e dez por cento do capital
  23. Texto do artigo, página 26: social, equivalente a dois mil meticais para cada um dos sócios Leonardo Manuel Evaristo Luanda e Osório Manuel Evaristo, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chireque Manuel Evaristo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para efeito.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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