Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Malisa II, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060802, uma entidade com a denominação Malisa II, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Máriam Mahomed Fakir Fernandesb, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belohorizonte, portadora do B.I. n.º 110100235125C, emitido a 27 de Maio de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Nádya Fátima Faquir, natural de Maputo, residente em L Min Lu n.º 877, Quingpu, Xangai, portadora do B.I. n.º 110100288779A, emitido a 17 de Junho de 2021, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: Esta sociedade adopta a denominação Malisha II, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Boane, podendo, por simples deliberação, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Vila de Boane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) importação, exportação e comercialização de produtos de mercearia e outros bens alimentares;
- Número ou marcador, página 27: b) produção, venda e exportação de produtos alimentares, incluindo picolés, gelados, sorvetes e outros produtos alimentares afins;
- Número ou marcador, página 27: c) importação e comercialização de materiais de construção, ferragens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: d) produção, importação, exportação e comércio de produtos de higiene pessoal, cosméticos e de beleza, incluindo artigos capilares, corporais e faciais; bem como vestuário, calçado e acessórios;
- Número ou marcador, página 27: e) representação, distribuição e comercialização de marcas e produtos nacionais e estrangeiros nos ramos acima indicados;
- Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços conexos às atividades referidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e dividido por duas quotas iguais e repartido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Máriam Mahomed Fakir Fernandes;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Nádya Fátima Faquir.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos proprietários ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios e a transmissão total ou parcial a estranhos carece de consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral, em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão das quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sobre a comunicação da transmissão, deverá a assembleia geral, deliberar no prazo de 15 dias (quinze) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Na sociedade integra um órgão de gestão que
- Texto do artigo, página 27: será regulado pelas disposições abaixo descritas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatória a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre
- Texto do artigo, página 27: o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios e, estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 27: do exercício e, extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por meio de carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando reunidos os sócios com capital equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.