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Texto do artigo · p. 26 Malisa II, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060802, uma entidade com a denominação Malisa II, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Máriam Mahomed Fakir Fernandesb, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belohorizonte, portadora do B.I. n.º 110100235125C, emitido a 27 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Nádya Fátima Faquir, natural de Maputo, residente em L Min Lu n.º 877, Quingpu, Xangai, portadora do B.I. n.º 110100288779A, emitido a 17 de Junho de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 Esta sociedade adopta a denominação Malisha II, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Boane, podendo, por simples deliberação, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Vila de Boane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) importação, exportação e comercialização de produtos de mercearia e outros bens alimentares;
Número ou marcador · p. 27 b) produção, venda e exportação de produtos alimentares, incluindo picolés, gelados, sorvetes e outros produtos alimentares afins;
Número ou marcador · p. 27 c) importação e comercialização de materiais de construção, ferragens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 d) produção, importação, exportação e comércio de produtos de higiene pessoal, cosméticos e de beleza, incluindo artigos capilares, corporais e faciais; bem como vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 e) representação, distribuição e comercialização de marcas e produtos nacionais e estrangeiros nos ramos acima indicados;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços conexos às atividades referidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e dividido por duas quotas iguais e repartido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Máriam Mahomed Fakir Fernandes;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Nádya Fátima Faquir.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos proprietários ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios e a transmissão total ou parcial a estranhos carece de consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral, em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão das quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sobre a comunicação da transmissão, deverá a assembleia geral, deliberar no prazo de 15 dias (quinze) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Na sociedade integra um órgão de gestão que
Texto do artigo · p. 27 será regulado pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatória a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre
Texto do artigo · p. 27 o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios e, estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 27 do exercício e, extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por meio de carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando reunidos os sócios com capital equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Malisa II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060802, uma entidade com a denominação Malisa II, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Máriam Mahomed Fakir Fernandesb, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida dos Coqueiros, n.º F20, Belohorizonte, portadora do B.I. n.º 110100235125C, emitido a 27 de Maio de 2015, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Nádya Fátima Faquir, natural de Maputo, residente em L Min Lu n.º 877, Quingpu, Xangai, portadora do B.I. n.º 110100288779A, emitido a 17 de Junho de 2021, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 27: Esta sociedade adopta a denominação Malisha II, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Boane, podendo, por simples deliberação, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da Vila de Boane.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação dos sócios abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando assim julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com início da data da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 27: a) importação, exportação e comercialização de produtos de mercearia e outros bens alimentares;
  21. Número ou marcador, página 27: b) produção, venda e exportação de produtos alimentares, incluindo picolés, gelados, sorvetes e outros produtos alimentares afins;
  22. Número ou marcador, página 27: c) importação e comercialização de materiais de construção, ferragens e equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 27: d) produção, importação, exportação e comércio de produtos de higiene pessoal, cosméticos e de beleza, incluindo artigos capilares, corporais e faciais; bem como vestuário, calçado e acessórios;
  24. Número ou marcador, página 27: e) representação, distribuição e comercialização de marcas e produtos nacionais e estrangeiros nos ramos acima indicados;
  25. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços conexos às atividades referidas.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e dividido por duas quotas iguais e repartido pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Máriam Mahomed Fakir Fernandes;
  30. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Nádya Fátima Faquir.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos proprietários ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios e a transmissão total ou parcial a estranhos carece de consentimento da sociedade, expresso em assembleia geral, em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão das quotas.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Sobre a comunicação da transmissão, deverá a assembleia geral, deliberar no prazo de 15 dias (quinze) dias sobre o uso de direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais e representação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 27: Na sociedade integra um órgão de gestão que
  40. Texto do artigo, página 27: será regulado pelas disposições abaixo descritas.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é obrigatória a assinatura dos dois sócios.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre
  46. Texto do artigo, página 27: o património da sociedade sem procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios e, estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, nesse sentido.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  49. Texto do artigo, página 27: do exercício e, extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por meio de carta com aviso prévio de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral deverá funcionar em primeira convocação quando reunidos os sócios com capital equivalente a 100% do capital social.
  52. Número ou marcador, página 27: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano a ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei ou por resolução aprovada em assembleia geral pelos dois sócios.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicável.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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