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Texto do artigo · p. 27 Maneki Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061159, uma entidade com a denominação Maneki Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Rui Baltazar Simão Lourenço, solteiro, natural em Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte N3157225, emitido a 18 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação SME Luanda, residente em Luanda, Cidade da Luanda.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Elisio Agostinho Buta Sebastião, solteiro, natural em Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte N29908016, emitido a 13 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação SME Luanda, residente em Luanda, Cidade da Luanda.
Texto do artigo · p. 27 Terceira: António Quitamba da Costa Cardoso solteiro, natural em Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte N3623251, emitido a 7 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação SME Luanda, residente em Luanda, Cidade da Luanda.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 28 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maneki Comércio & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede na Av. da Marginal, Prédio Radisson Blu Residence, R/C, n.º 141, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade está relacionada com prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de material diversos construção civil e engenharia, procurement, gestão de participações, energia, combustível, transporte e logística, turismo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Baltazar Simão Lourenço;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisio Agostinho Buta Sebastião;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Quitamba da Costa Cardoso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
Texto do artigo · p. 28 de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Elisio Agostinho Buta Sebastião e António Quitamba da Costa Cardoso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Maneki Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061159, uma entidade com a denominação Maneki Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 27: Entre:
  5. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Rui Baltazar Simão Lourenço, solteiro, natural em Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte N3157225, emitido a 18 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação SME Luanda, residente em Luanda, Cidade da Luanda.
  6. Texto do artigo, página 27: Segundo: Elisio Agostinho Buta Sebastião, solteiro, natural em Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte N29908016, emitido a 13 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação SME Luanda, residente em Luanda, Cidade da Luanda.
  7. Texto do artigo, página 27: Terceira: António Quitamba da Costa Cardoso solteiro, natural em Luanda, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte N3623251, emitido a 7 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação SME Luanda, residente em Luanda, Cidade da Luanda.
  8. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  9. Texto do artigo, página 28: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maneki Comércio & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede na Av. da Marginal, Prédio Radisson Blu Residence, R/C, n.º 141, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade está relacionada com prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de material diversos construção civil e engenharia, procurement, gestão de participações, energia, combustível, transporte e logística, turismo.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 28: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Baltazar Simão Lourenço;
  23. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisio Agostinho Buta Sebastião;
  24. Número ou marcador, página 28: c) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Quitamba da Costa Cardoso.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 28: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
  28. Texto do artigo, página 28: de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Elisio Agostinho Buta Sebastião e António Quitamba da Costa Cardoso.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  42. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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