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- Texto do artigo, página 32: Mineral Resources Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte cinco, da sociedade Mineral Resources Moçambique II - Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Av. Namaacha, n.˚ 539 R/C, Matola Rio - Sede, Província de Maputo Avenida, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101749436, deliberaram a cessão parcial da quota do sócio Xuhong Lu a favor da ZTK International Investment, Limited que entra para a sociedade como novo sócio e como consequência deliberaram a transformação da sociedade em por quotas e a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência das deliberações acima aprovadas o pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mineral Resource Moçambique II, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Namaacha, n.˚ 539 R/C, Matola Rio - Sede, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granada, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro, com a sua importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente a sócia ZTK International Investment, Limited;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Xuhong Lu.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xuhong Lu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única, ou disposição que assembleia geral venha deliberar.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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