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Texto do artigo · p. 33 Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Adenda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante: Xiongsheng Shen, sócio único na sociedade Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105045863, publicada noBoletim da República, III Série, n.º°152 de 11 de Agosto de 2025, consequentemente, é alterada a redacção dos dados nos estatutos no artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mochi Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Inalterado.Eem tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Adenda
  3. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante: Xiongsheng Shen, sócio único na sociedade Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105045863, publicada noBoletim da República, III Série, n.º°152 de 11 de Agosto de 2025, consequentemente, é alterada a redacção dos dados nos estatutos no artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Sede e denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mochi Mining Company – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) Inalterado.Eem tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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