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Texto do artigo · p. 35 Neo Volt, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048869, uma entidade com a denominação Neo Volt, Limitada. António Armando Bila, casado no regime parcial de bens, natural de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na Av. de Moçambique, Bairro Fidel Castro Chonguene, Casa n.º 6715143, Quarteirão C, Bloco n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100326605I, emitido em Xai-Xai, a 5 de Julho de 2023, doravante denominado sócio 1.
Texto do artigo · p. 35 Emerson António Bila, solteiro maior, natural de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na Av. de Moçambique, Casa n.º 6715143, Bairro Fidel Castro Chonguene, Quarteirão C, Bloco n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 09101630556Q, emitido em Xai-Xai, a 25 de Maio de 2022, doravante denominado sócio 2;
Texto do artigo · p. 35 Delfim dos Anjos Fumane, solteiro maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Samora Machel, Rua Namaacha, Casa n.º 145, Bairro Matola C, Quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010168802F, emitido em Tete, a 31 de Março de 2020, doravante denominado sócio 3. Uma sociedade por quotas, de
Texto do artigo · p. 35 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adota a denominação Neo Volt, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto a instalação foto voltaica, instalação residencial, instalação industrial e venda de material elétrico.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social será distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a)sócio um (Emerson António Bila): uma quota, representando 40.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) sócio dois (António Armando Bila): uma quota, representando quota 30.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) sócio três (Delfim dos Anjos Fumane): uma quota, representando 30.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios (António Armando Bila/ Emerson António Bila e Delfim dos Anjos Fumane), conforme acordado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente tem os poderes necessários para a prática de todos os atos de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, são da exclusiva titularidade do sócio único, que deles pode dispor livremente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, procedendo-se a respetiva liquidação nos termos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Neo Volt, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048869, uma entidade com a denominação Neo Volt, Limitada. António Armando Bila, casado no regime parcial de bens, natural de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na Av. de Moçambique, Bairro Fidel Castro Chonguene, Casa n.º 6715143, Quarteirão C, Bloco n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100326605I, emitido em Xai-Xai, a 5 de Julho de 2023, doravante denominado sócio 1.
  3. Texto do artigo, página 35: Emerson António Bila, solteiro maior, natural de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na Av. de Moçambique, Casa n.º 6715143, Bairro Fidel Castro Chonguene, Quarteirão C, Bloco n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 09101630556Q, emitido em Xai-Xai, a 25 de Maio de 2022, doravante denominado sócio 2;
  4. Texto do artigo, página 35: Delfim dos Anjos Fumane, solteiro maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Samora Machel, Rua Namaacha, Casa n.º 145, Bairro Matola C, Quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010168802F, emitido em Tete, a 31 de Março de 2020, doravante denominado sócio 3. Uma sociedade por quotas, de
  5. Texto do artigo, página 35: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adota a denominação Neo Volt, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a instalação foto voltaica, instalação residencial, instalação industrial e venda de material elétrico.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social será distribuído entre os sócios da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 35: a)sócio um (Emerson António Bila): uma quota, representando 40.000,00MT do capital social;
  20. Número ou marcador, página 35: b) sócio dois (António Armando Bila): uma quota, representando quota 30.000,00MT do capital social;
  21. Número ou marcador, página 35: c) sócio três (Delfim dos Anjos Fumane): uma quota, representando 30.000,00MT do capital social.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios (António Armando Bila/ Emerson António Bila e Delfim dos Anjos Fumane), conforme acordado entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem os poderes necessários para a prática de todos os atos de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  28. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, são da exclusiva titularidade do sócio único, que deles pode dispor livremente.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Normas supletivas)
  31. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, procedendo-se a respetiva liquidação nos termos legais aplicáveis.
  35. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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