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Texto do artigo · p. 36 Nobela Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060482, uma entidade com a denominação Nobela Advogados, Limitada. Elísio Xavier Alberto Nobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902817M, emitido em Maputo, a 24 de Abril de 2024, válido até 23 de Abril de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1269, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente na Cidade da Matola, Tsalala, Quarteirão 52, Casa n.º 104; e
Texto do artigo · p. 36 Alcides Malavone Alberto Nobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642405S, emitido em Maputo, aos 5 de Julho de 2024, válido até 4 de Julho de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1361, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota Bairro Laulane, Quarteirão 52/B, Casa n.º 47, Em conformidade com a Lei n.º 5/2014, de
Texto do artigo · p. 36 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar em Moçambique, celebram o presente contrato de sociedade, a ser regulado pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a firma Nobela Advogados, Limitada, abreviadamente designada N Advogados, e constitui-se como sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Laulane, Quarteirão 52/B, Casa n.º 47.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Xavier Alberto Nobela;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a terceiros (não sócios), carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, por maioria qualificada, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) A admissão de novos sócios depende de deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da Lei das Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Constituem direitos especiais dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 36 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 36 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 36 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 36 e) participar nas deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 36 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
Número ou marcador · p. 36 Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
Número ou marcador · p. 36 a) ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 36 b) beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
Número ou marcador · p. 36 c) receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
Número ou marcador · p. 36 a) respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 36 c) exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade; d)cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a todos os sócios e de forma rotativa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O exercício dos poderes de administração é exercida pelo sócio indicado em assembleia geral por um mandato a ser determinado no momento da sua indicação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A indicação do sócio administrador é por maioria simples.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformarse com a independência do advogado ou advogado estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os
Texto do artigo · p. 37 assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Nobela Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060482, uma entidade com a denominação Nobela Advogados, Limitada. Elísio Xavier Alberto Nobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902817M, emitido em Maputo, a 24 de Abril de 2024, válido até 23 de Abril de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1269, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente na Cidade da Matola, Tsalala, Quarteirão 52, Casa n.º 104; e
  3. Texto do artigo, página 36: Alcides Malavone Alberto Nobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642405S, emitido em Maputo, aos 5 de Julho de 2024, válido até 4 de Julho de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1361, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota Bairro Laulane, Quarteirão 52/B, Casa n.º 47, Em conformidade com a Lei n.º 5/2014, de
  4. Texto do artigo, página 36: 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar em Moçambique, celebram o presente contrato de sociedade, a ser regulado pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a firma Nobela Advogados, Limitada, abreviadamente designada N Advogados, e constitui-se como sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Laulane, Quarteirão 52/B, Casa n.º 47.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  16. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 36: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Xavier Alberto Nobela;
  20. Número ou marcador, página 36: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  22. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a terceiros (não sócios), carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, por maioria qualificada, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 36: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A admissão de novos sócios depende de deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da Lei das Sociedades de Advogados.
  30. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 36: (Direitos especiais dos sócios)
  32. Texto do artigo, página 36: Constituem direitos especiais dos sócios:
  33. Número ou marcador, página 36: a) admitir os associados;
  34. Número ou marcador, página 36: b) executar trabalhos jurídicos;
  35. Número ou marcador, página 36: c) isenção de horário;
  36. Número ou marcador, página 36: d) quinhoar nos lucros;
  37. Número ou marcador, página 36: e) participar nas deliberações de sócios;
  38. Número ou marcador, página 36: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 36: (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
  42. Número ou marcador, página 36: a) ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  43. Número ou marcador, página 36: b) beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
  44. Número ou marcador, página 36: c) receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
  46. Número ou marcador, página 36: a) respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
  47. Número ou marcador, página 36: b) guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  48. Número ou marcador, página 36: c) exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade; d)cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
  49. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a todos os sócios e de forma rotativa, com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício dos poderes de administração é exercida pelo sócio indicado em assembleia geral por um mandato a ser determinado no momento da sua indicação.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) A indicação do sócio administrador é por maioria simples.
  54. Número ou marcador, página 36: Quatro) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformarse com a independência do advogado ou advogado estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
  55. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os
  59. Texto do artigo, página 37: assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  61. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  62. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
  68. Número ou marcador, página 37: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  70. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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