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- Texto do artigo, página 36: Nobela Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060482, uma entidade com a denominação Nobela Advogados, Limitada. Elísio Xavier Alberto Nobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902817M, emitido em Maputo, a 24 de Abril de 2024, válido até 23 de Abril de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1269, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente na Cidade da Matola, Tsalala, Quarteirão 52, Casa n.º 104; e
- Texto do artigo, página 36: Alcides Malavone Alberto Nobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642405S, emitido em Maputo, aos 5 de Julho de 2024, válido até 4 de Julho de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1361, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota Bairro Laulane, Quarteirão 52/B, Casa n.º 47, Em conformidade com a Lei n.º 5/2014, de
- Texto do artigo, página 36: 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar em Moçambique, celebram o presente contrato de sociedade, a ser regulado pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a firma Nobela Advogados, Limitada, abreviadamente designada N Advogados, e constitui-se como sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Laulane, Quarteirão 52/B, Casa n.º 47.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Xavier Alberto Nobela;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a terceiros (não sócios), carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, por maioria qualificada, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 36: Um) A admissão de novos sócios depende de deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: Constituem direitos especiais dos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 36: b) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 36: c) isenção de horário;
- Número ou marcador, página 36: d) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 36: e) participar nas deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 36: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
- Número ou marcador, página 36: Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
- Número ou marcador, página 36: a) ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
- Número ou marcador, página 36: b) beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
- Número ou marcador, página 36: c) receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
- Número ou marcador, página 36: a) respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
- Número ou marcador, página 36: c) exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade; d)cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a todos os sócios e de forma rotativa, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício dos poderes de administração é exercida pelo sócio indicado em assembleia geral por um mandato a ser determinado no momento da sua indicação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A indicação do sócio administrador é por maioria simples.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformarse com a independência do advogado ou advogado estagiário, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os
- Texto do artigo, página 37: assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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