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Texto do artigo · p. 37 Nossa Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 38 Legais sob NUEL 101847020, uma sociedade denominada Nossa Traduções - Sociedade Unipessoal, Limitada. Dionildes de Andrade Mucanze, maior, portador de Bilhete de Identidaden.º 100100205040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Fevereiro de 2022, casado, residente em Maputo, constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Nossa Traduções – Socidadede Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços incluindo, entre outros:
Número ou marcador · p. 38 a) tradução, revisão de documentos, interpretação em eventos;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de equipamentos de som e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 38 (vinte mil meticais), correspondente à 100 % do capital social pertencente ao sócio Dionildes de Andrade Mucanze.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral, ou por decisão do sócio único enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que enquanto não for indicado, os respectivos poderes ficarão a cargo do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Nossa Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 38: Legais sob NUEL 101847020, uma sociedade denominada Nossa Traduções - Sociedade Unipessoal, Limitada. Dionildes de Andrade Mucanze, maior, portador de Bilhete de Identidaden.º 100100205040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Fevereiro de 2022, casado, residente em Maputo, constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Nossa Traduções – Socidadede Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sucursais e filiais)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços incluindo, entre outros:
  17. Número ou marcador, página 38: a) tradução, revisão de documentos, interpretação em eventos;
  18. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de equipamentos de som e organização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 38: (vinte mil meticais), correspondente à 100 % do capital social pertencente ao sócio Dionildes de Andrade Mucanze.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral, ou por decisão do sócio único enquanto durar a unicidade de sócio.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 38: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
  31. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 38: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que enquanto não for indicado, os respectivos poderes ficarão a cargo do presidente do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral.
  45. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  51. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 38: (Resultado e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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